Confira tudo sobre os direitos do prestador de serviços
Você, prestador de serviços, sabe quais são os seus direitos em relação às atividades que exerce? Apresentaremos todos os detalhes sobre 13°, férias e sobre outros direitos
A contratação de um prestador de serviços, muitas vezes, traz uma série de dúvidas a quem procura pelo profissional do setor.
Existem diversos fatores que precisam ser considerados durante a elaboração do contrato, principalmente pelo fato de esse profissional em questão não obter vínculos empregatícios com a empresa contratante.
Outro ponto que vem tirando o sono dos empresários diz respeito aos direitos do prestador de serviços.
Afinal, o profissional da prestação de serviços possui algum benefício mesmo sem ter vínculo empregatício com o contratante?
Neste artigo, abordaremos todos os pontos importantes a serem considerados em relação ao tema para que você, empresário, compreenda melhor quais são os direitos que o prestador possui ao ser contratado.
Continue conosco e tenha uma ótima leitura!
Direitos do prestador de serviço: como funcionam?
Esse tipo de contratação tem sido a saída para muitas empresas, afinal é mais acessível em relação ao regime CLT.
No entanto, muitas questões envolvendo os direitos do prestador de serviços trazem incertezas sobre o contrato.
Dentre as principais, estão os benefícios que o profissional contratado como pessoa jurídica possui…
Primeiramente, é importante saber que o contrato para o PJ é totalmente moldável.
Outro fato que precisamos salientar diz respeito às obrigações legais que devem constar no contrato, que, inclusive, já devem estar inclusas. São elas:
- Carga horária: não pode ser exigida pelo contratante, de acordo com a legislação. Porém, a presença em reuniões e em demais atividades deve ser combinada previamente;
- Exclusividade: o prestador de serviço, sendo ele pessoa jurídica, não pode possuir exclusividade com a empresa contratante;
- Férias: a empresa não possui obrigatoriedade de oferecer férias ao prestador de serviços. No entanto, é comum que, em casos de contrato longo, sejam oferecidas – a depender do acerto entre as partes;
- 13° salário: assim como na questão que envolve as férias, a empresa não possui obrigatoriedade. Porém, essa situação pode ser acordada previamente;
- Tempo em vigência: de acordo com a legislação, um contrato para prestador de serviços não pode exceder três anos.
Vale ressaltar que, em caso de acordo relacionado a algum dos direitos do prestador de serviços, isso deve constar no contrato.
Confira três artigos relacionados ao tema que podem ser do seu interesse!
- Como fazer um contrato de prestação de serviços?
- Prestar serviços: entenda este mercado que é cada vez mais explorado
- Contabilidade para prestadores de serviços em São Paulo
Também é preciso se atentar, sobretudo porque existem diferenças entre vínculo empregatício e prestador de serviços que acabam gerando muitas dúvidas na hora de realizar a contratação do profissional.
Para isso, o ideal é buscar o suporte de especialistas a fim de que ele possa orientar da melhor maneira…
Contabilidade para prestadores de serviços
Visando não ter problemas na hora de contratar um prestador de serviços, é fundamental buscar o suporte de uma contabilidade especializada.
Nós, da Decisiva, dispomos de um serviço de contabilidade para prestadores de serviços, que atua desde o planejamento de seu negócio até a organização dos procedimentos relacionados à prestação, sempre obedecendo à legislação vigente que está relacionada às atividades.
Contamos com um time de profissionais altamente qualificados e com a devida expertise para instruir quanto aos direitos do prestador de serviços.
Além disso, oferecemos benefícios como, por exemplo:
- Acompanhamento detalhado;
- Relatórios;
- Conferência das burocracias;
- Maior qualidade e excelência na prestação de serviços;
- Sistemas tecnológicos que facilitam a rotina.
Portanto, não hesite em procurar pelos profissionais da Decisiva e tenha maior tranquilidade em sua rotina!
Clique aqui para contar com nosso serviço de contabilidade para prestadores de serviços!