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Entenda como funciona a elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos.

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Saiba Agora Como Elaborar As Guias De Recolhimento Dos Encargos Sociais E Dos Tributos Blog - Contabilidade em São Paulo | Decisiva Assessoria e Consultória Contábil

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos deve ser feita de forma correta a fim de evitar penalidades.

Os tributos e os encargos sociais fazem parte das obrigações das empresas – e também das pessoas físicas. Por isso, não deixe de ler este artigo para entender como funciona a elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos.

A correta elaboração das guias de recolhimentos dos encargos sociais e dos tributos é primordial para que não haja qualquer tipo de problema no pagamento.

Isso garantirá o devido cumprimento do pagamento dos tributos e das obrigações, seja por parte de uma pessoa jurídica, seja por parte, também, das pessoas físicas.

Dessa forma, é importante que todos tenham conhecimento de todo o processo de recolhimento dos encargos e dos tributos.

Assim, serão evitados futuros problemas e até processos por parte das autoridades competentes.

Para entender como funciona a elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, não deixe de ler este artigo.

Elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos: conheça as principais obrigações

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS é um encargo social cujo objetivo é auxiliar o trabalhador quando for demitido, a fim de que, assim, ele possa possuir meios de sustento enquanto busca por nova recolocação no mercado.

Porém, só fará jus ao FGTS o trabalhador que for demitido sem justa causa. 

Em casos de pedido de demissão ou de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito a sacar o valor.

O recolhimento ocorre mensalmente, e o prazo máximo é o sétimo dia do mês posterior ao  trabalhado. 

A alíquota do FGTS é de 8% da remuneração do trabalhador empregado. Na base de cálculo estão incluídos adicionais noturnos, horas extras, gratificações, comissões e 13º salário.

Lembrando que esse valor tem como base a remuneração, mas não há qualquer desconto por parte do trabalhador. 

O recolhimento é obrigatório por parte do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, pois, no caso dos empregados domésticos, o empregador é uma pessoa física.

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, neste caso, é realizada pelo Sistema Sefip. 

O empregador deve preencher as informações do empregado mensalmente e enviar para o sistema. Nesse sistema, ele também emitirá as guias de recolhimento e pagá-las na Caixa Econômica.

GPS – Guia da Previdência Social

Essa é a guia de recolhimento de contribuição à Previdência Social. Ele é descontado no contracheque do funcionário,  no caso do trabalhador empregado.

No caso dos contribuintes facultativo e individual, ele – o contribuidor – próprio fará o recolhimento.

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, no caso do GPS, é feita por meio do Sistema de Acréscimos Legais.

Basta entrar com a identificação do contribuinte e com os seus dados cadastrais.

É necessário estar atento às alíquotas que diferem conforme valor do vencimento e o tipo em que se enquadra o trabalhador. No site da Previdência, é possível consultar todas as situações.

Para aqueles contribuintes individuais que possuem dificuldades de acesso à internet, há outra maneira.

É possível comprar o carnê de recolhimento do GPS, preenchê-lo e pagar no banco.

Imposto Sindical (Patronal)

Esse tributo é anualmente recolhido pelo empregador. A finalidade é o custeio das despesas do sindicato dos empregadores.

É o Sindicato Patronal que realiza os acordos coletivos e as negociações com o sindicato dos trabalhadores.

Atualmente, é facultativo. A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, nesse caso, é por meio do Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.

Contribuição Sindical – trabalhadores

A contribuição sindical é paga anualmente pelo empregado, mas quem tem a obrigação de recolher é a empresa.

O valor é descontado diretamente no contracheque do trabalhador. Atualmente, também é facultativo. 

Deve ser descontado do empregado no mês de março, entretanto o recolhimento da contribuição se realiza no mês de abril.

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, nesse caso, é por meio do Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

O IRRF é o tributo que incide sobre a remuneração do trabalhador. Ele deverá ser descontado conforme a tabela de alíquotas estabelecida pela Receita Federal.

Há a faixa salarial que isenta o trabalhador e há outras faixas que contribuem com 7,5%, com 15%, com 22% e com 27,5%, fator a ser analisado conforme valor da remuneração.

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos, nesse caso, é por meio do pagamento da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Contribuinte individual e MEI

O contribuinte individual, ao prestar serviços de maneira autônoma, deve recolher o GPS e o IRRF (quando devido).

Além disso, ele deve recolher o ISS devido ao município da prestação do serviço.

Os microempreendedores individuais possuem o sistema único com o qual arrecadam para o INSS e para o ISS ou para o ICMS.

Basta o MEI pagar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Mas é importante salientar que, se o MEI contratar um empregado, ele deverá cumprir todas as obrigações e os encargos descritos acima.

Portanto, ambos devem estar cientes de como funciona a elaboração das guias de recolhimentos dos encargos sociais e dos tributos.

E-social

Sistema lançado pelo Governo Federal para integrar as informações devidas do trabalhador, formando um único banco de dados.

Inicialmente, foi liberado para os empregadores domésticos, mas o projeto prevê a liberação para todos os empregadores.

Atualmente, os outros empregadores já têm um acesso ao projeto, mas ainda restrito a algumas funcionalidades.

A elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e dos tributos ficará muito mais fácil.

As informações relativas às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas serão passadas mais rapidamente e reduzirão os trâmites burocráticos.

As informações que estarão no e-Social são:

  • Comunicação de acidente de trabalho;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de informações relacionadas à Previdência Social;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • GRF;
  • GPS;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Outras informações previdenciárias e trabalhistas.

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A elaboração das guias de recolhimentos dos encargos sociais e tributos é uma obrigação por parte das empresas e, em alguns casos, também por pessoas físicas.

O recolhimento indevido pode gerar problemas de penalidade e até processos com os órgãos competentes.

Por isso, fique atento na hora do recolhimento e, caso tenha dúvidas ou precise de suporte, basta contar com a gente, da Decisiva. Clique aqui e saiba mais sobre como vamos ajudar você nessa tarefa.

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