10 erros que você não pode cometer em sua declaração do IRPF 2022!
Saiba como corrigir e evitar erros na declaração do IRPF 2022
A declaração do IRPF 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2022 por pessoas físicas residentes no Brasil.
Ela deve conter uma série de informações pessoais sobre o contribuinte e sobre seus dependentes, bem como sobre rendimentos, bens, dívidas e pagamentos.
A declaração deve ser preenchida sem erros e sem omissões a fim de que você não caia na malha fina e de que não sofra as punições da Receita Federal, como o pagamento de multas, o impedimento da restituição, o bloqueio do CPF, etc.
Dessa forma, para proteger você das garras do Leão da Receita Federal, preparamos o artigo de hoje com os 10 erros mais comuns na declaração do IRPF e com o que você deve fazer para evitá-los ou para corrigi-los.
Acompanhe!
Conheça os erros que você não pode cometer na declaração do IRPF 2022
- Erros de digitação;
- Esquecer de declarar rendimentos com aluguel;
- Declarar rendimento na ficha errada;
- Informar um dependente já declarado por outro contribuinte;
- Esquecer de declarar os rendimentos dos dependentes;
- Confundir dependente com alimentado;
- Realizar deduções indevidas de despesas com saúde e com educação;
- Confundir as previdências PGBL com VGBL;
- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda;
- Não realizar a declaração de ações de forma devida.
Agora que você já sabe quais são os principais erros da declaração do IRPF 2022, é importante que você conte com os serviços de uma empresa de contabilidade para evitar que eles ocorram em sua declaração, causando problemas com a Receita Federal.
No entanto, caso você já tenha enviado a declaração, também é importante saber como corrigir esses erros. E é sobre isso que falamos a seguir. Confira!
Veja também:
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Como corrigir os erros da declaração do IRPF 2022?
Alguns erros na declaração do IRPF 2022 poderão ser corrigidos pelo portal e-CAC, como erros de digitação, por exemplo.
No entanto, nem todas as pendências podem ser resolvidas por esse portal. Nesse caso, os erros da declaração devem ser corrigidos através da declaração retificador, que deve ser enviada por meio do programa Gerador de Imposto de Renda.
O processo ocorre da seguinte forma:
- Acesse a aba “Declaração” e, em seguida, clique em “Correção”;
- Selecione o documento a ser corrigido, inserindo o número do recibo da declaração;
- Realize as alterações;
- Revise os dados informados;
- Envie a declaração novamente.
O processo em si não é muito complexo, como você pôde observar, o maior problema é em relação ao próprio preenchimento. São muitas regras a serem observadas e seguidas para que esses erros não aconteçam. Por isso, a melhor forma de evitá-los e, caso já tenham ocorrido, de corrigi-los, é deixando a sua declaração com quem é especialista no assunto.
Dessa maneira, não hesite em contar com o nosso apoio. Afinal, nós, da Decisiva Assessoria e Consultoria Contábil, estamos aqui para ajudar você!
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