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ToggleTudo o que você precisa saber sobre o ISS
Confira todas as informações que você precisa saber sobre o ISS para manter sua empresa em dia com esse imposto
Se você tem uma prestadora de serviços ou atua como prestador de serviços autônomo, provavelmente já ouviu falar no ISS, não é mesmo?
Mas você sabe o que exatamente é esse imposto? Sabe quem deve, de fato, precisa pagá-lo e como realizar o seu cálculo?
No artigo de hoje, você saberá tudo o que precisa sobre o assunto. Confira!
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Veja também:
- CSLL na prestação de serviços: como funciona?
- Como é calculado o capital de giro de sua prestadora de serviços?
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O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) consiste em um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre as prestações de serviços, conforme as regras gerais estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.
Vale ressaltar que, por se tratar de um tributo que incide sobre serviços prestados por empresas e profissionais autônomos, o ISS será cobrado — praticamente — em todas as atividades e operações que envolvem a prestação de serviços.
Entretanto, por esse tributo ser de competência municipal, suas regras e alíquotas podem variar de cidade para cidade, mas sempre respeitando as alíquotas mínimas (2%) e máximas (5%).
Além disso, é importante falarmos que esse importante tributo deve ser recolhido sobre o faturamento do profissional autônomo e da empresa prestadora de serviços de forma mensal.
Mas quais são os serviços sujeitos à incidência do ISS? Veja a seguir!
Quem está obrigado a pagar o ISS?
São muitos os serviços sobre os quais incide o ISS, por isso vamos apresentar apenas alguns deles aqui. Entretanto, caso você deseje verificar a lista completa, basta consultar a lista com todos os serviços que devem pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que está anexa à Lei Complementar 116/2003.
Alguns desses serviços são:
- Serviços de engenharia;
- Serviços veterinários;
- Serviços de atendimento médico em geral;
- Serviços de planos de saúde;
- Serviços de reparo, manutenção e limpeza;
- Serviços de beleza/estéticos em geral;
- Serviços de organização de eventos, shows e espetáculos;
- Serviços de aluguel de veículos e outros bens;
- Serviços de atendimento jurídico.
Entretanto, é importante ressaltarmos que não é porque você presta um serviço específico que vai ter que necessariamente pagar o ISS.
Isso porque, como a responsabilidade de cobrança desse tributo é de cada uma das prefeituras e do DF, eles podem conferir a isenção do ISS para qualquer atividade exercida.
Portanto, é fundamental consultar a legislação do município de atuação para se manter informado e atualizado.
Por fim, é importante ressaltar que, além da natureza do serviço prestado, outro ponto que merece destaque é que a forma de cobrança do ISS varia de acordo com os tipos empresariais e se o serviço for prestado por um profissional autônomo regularizado. Entenda melhor a seguir!
Como funciona a cobrança do ISS?
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Para profissionais autônomos
Nesse caso, o tributo é cobrado em cada serviço prestado pelo profissional, sendo recolhido no momento de emissão da nota fiscal referente à sua atividade.
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Para Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI possui o benefício de pagar o ISS de forma unificada com os demais tributos devidos através do pagamento mensal do DAS.
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Para empresas do Simples Nacional
As demais empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam o DAS para recolher o ISS e os demais tributos de forma unificada.
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Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real
Já para as demais empresas, ou seja, as que estão enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o ISS é recolhido de forma mensal na apuração das alíquotas.
Nesse caso, o empresário precisa verificar a legislação do município em que o serviço será realizado para identificar a alíquota que se aplica à natureza do seu negócio.
Além disso, ele também precisará identificar na lei se não seria o caso de imposto retido na fonte, ou seja, quando o tomador do serviços fica responsável por recolher o ISS.
Com esses pontos esclarecidos, podemos entender como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é calculado. Acompanhe!
Como calcular o ISS?
Sabemos que, quando se fala em cálculo de imposto, muitos empresários acreditam se tratar de uma tarefa altamente complexa e burocrática. Entretanto, calcular e recolher o ISS pode ser mais simples do que você imagina.
O primeiro passo é consultar a legislação do seu município. Assim, será possível identificar que a alíquota será do tomador de serviço ou do local de sua prestação.
Além disso, você poderá identificar a alíquota que será aplicada à atividade e natureza do seu negócio para que o tributo seja pago corretamente. Um profissional contábil especializado poderá ajudar você nesse processo.
Com a alíquota identificada e considerando o valor do serviço, para calcular o ISS, basta aplicar a fórmula abaixo:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço |
Vejamos um exemplo prático: o seu serviço custou R$ 100,00 e a alíquota incidente sobre esse serviço é de 5%. Nesse caso, o valor do seu Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza seria de: R$ 100,00 X 5% = R$ 5,00.
Ou seja, você iria pagar R$ 5,00 deste serviço para o município a título de ISS.
Todavia, vale lembrar que para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento ocorre através do pagamento do DAS e os tributos são calculados pelo próprio sistema gerador dessa guia de recolhimento mensal.
Para esclarecer suas dúvidas futuras e garantir que o cálculo e recolhimento ocorram sem erros, não deixe de contar com o auxílio de um profissional contábil.
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