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Lucro Presumido: entenda como funciona, veja a tabela e calcule os impostos da sua empresa

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Lucro Presumido - Imagem de contadores especializados no regime tributário do lucro presumido

Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que buscam simplificar sua apuração de impostos, com foco em previsibilidade e economia.

Neste artigo, você vai descobrir o que é, como funciona e se vale a pena para sua empresa optar pelo Lucro Presumido, analisando seus benefícios, regras, alíquotas e principais diferenças em relação a outros regimes como o Simples Nacional e o Lucro Real.

A escolha do regime de tributação ideal impacta diretamente na carga tributária e na saúde financeira do seu negócio. Por isso, entender profundamente cada aspecto do Lucro Presumido é essencial para fazer uma escolha estratégica e inteligente.

Se você é empresário, gestor ou profissional de contabilidade, este conteúdo vai guiá-lo com informações claras, técnicas e práticas — do conceito à aplicação real.

Clique em um dos botões abaixo ou continue a leitura para descobrir tudo sobre o Lucro Presumido com o suporte da Decisiva Contábil, especialista em soluções contábeis para empresas como a sua.

O que é o Lucro Presumido e como esse regime funciona?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado para apuração de impostos federais, indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Ele funciona a partir de uma presunção de lucro, ou seja, o governo estima qual seria o lucro da empresa com base no faturamento e em percentuais fixados por lei.

Essa base presumida é usada para calcular tributos como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Diferente do Lucro Real, onde os tributos são calculados sobre o lucro efetivo, o Lucro Presumido reduz a complexidade contábil e torna o planejamento tributário mais previsível.

Essa característica o torna vantajoso para empresas com boa margem de lucro, que acabam pagando menos impostos do que pagariam no regime real.

Além disso, empresas optantes devem manter uma contabilidade regular, mas têm obrigações acessórias menos complexas, o que facilita o dia a dia operacional e o cumprimento das exigências fiscais.

Esse regime é especialmente interessante para empresas prestadoras de serviços, comércio e indústria, desde que não exerçam atividades vedadas ou ultrapassem os limites legais de faturamento.

Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas que atendem a determinados critérios estabelecidos pela legislação fiscal brasileira.

Para optar por esse regime, a empresa deve possuir uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões.

Além disso, é fundamental que a atividade exercida pela empresa esteja entre aquelas permitidas para o Lucro Presumido, como é o caso das atividades do mercado digital, advogados, médicos e dentistas que podem optar pelo Lucro Presumido.

Contudo, médicos podem optar pelo Lucro Presumido quando não se enquadrarem no Fator R para tributação pelo Anexo III do Simples Nacional — o que também se aplica a outras atividades da área da saúde e àquelas voltadas à intermediação de negócios.”

Algumas atividades específicas, como instituições financeiras, seguradoras e sociedades de crédito, são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real e, portanto, não podem optar pelo Lucro Presumido.

Outro aspecto importante é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

Determinados códigos de CNAE podem restringir a opção pelo Lucro Presumido, especialmente se estiverem relacionados a atividades vedadas pela legislação.

Portanto, é essencial verificar se o CNAE da sua empresa é compatível com as regras do regime.

Além disso, empresas que possuem receitas oriundas do exterior ou que usufruem de benefícios fiscais específicos podem ter restrições ou obrigações adicionais ao optar pelo Lucro Presumido.

Diante disso, é recomendável consultar um especialista tributário para avaliar a viabilidade e os impactos dessa escolha no planejamento fiscal da empresa.

Quais impostos e alíquotas se aplicam no Lucro Presumido?

O regime de Lucro Presumido reúne um conjunto de tributos que incidem sobre o faturamento e o lucro estimado da empresa, com o objetivo de simplificar a apuração dos impostos federais.

Neste modelo, os principais impostos pagos são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado sobre uma base de lucro presumido que varia conforme a atividade. Possui alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre (ou R$ 20.000 por mês).

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também calculada sobre a base presumida, com alíquota de 9%.

  • PIS e COFINS: São tributos cumulativos, ou seja, não permitem abatimento de créditos. Incidem diretamente sobre a receita bruta total, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS).

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Aplica-se exclusivamente a empresas prestadoras de serviços e varia entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal.

Esses tributos devem ser apurados com base em percentuais definidos por lei, dependendo do setor de atuação da empresa. Isso exige um acompanhamento contábil adequado, principalmente para garantir conformidade com a legislação e evitar pagamento indevido de tributos.

A seguir, detalhamos essas alíquotas e bases de cálculo conforme cada tipo de atividade.

Alíquotas do Lucro Presumido: entenda a base de cálculo e percentuais

Cada tipo de atividade possui percentuais específicos de presunção de lucro, que servem de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Esses percentuais substituem o lucro real da empresa na apuração dos impostos, tornando o regime mais simples e previsível.

Tabelas do Lucro Presumido

A seguir, apresentamos tabelas com as bases de cálculo presumidas e alíquotas aplicáveis ao IRPJ e à CSLL, bem como exemplos por tipo de atividade.

Tabela 1: Alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (2025)

Tributo Base de Cálculo Presumida Alíquota Observação
IRPJ 8% sobre a receita bruta (em geral) 15% sobre a base Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil/mês
CSLL 12% sobre a receita bruta (em geral) 9% sobre a base Setores como serviços têm presunção de 32%
PIS Receita bruta total 0,65% Regime cumulativo
COFINS Receita bruta total 3,00% Regime cumulativo
ISS (serviços) Receita de serviços De 2% a 5% Varia conforme o município


Tabela 2: Exemplo de Presunção por Atividade no Lucro Presumido

Tipo de Atividade Base de Cálculo Presumida (IRPJ) Base CSLL
Venda de mercadorias (comércio) 8% 12%
Serviços em geral 32% 32%
Transporte de cargas 8% 12%
Transporte de passageiros 16% 12%
Serviços hospitalares e de saúde 8% 12%
Atividades imobiliárias (aluguel) 32% 32%

Essas tabelas auxiliam na compreensão das bases de cálculo e alíquotas aplicáveis, facilitando o planejamento tributário e a conformidade fiscal da empresa.

Como calcular os tributos no Lucro Presumido passo a passo

Calcular os tributos no regime de Lucro Presumido é uma tarefa estratégica que exige atenção aos detalhes da legislação tributária. O processo é baseado em percentuais fixos que variam conforme a atividade econômica da empresa, o que permite maior previsibilidade no planejamento tributário.

Veja o passo a passo abaixo para realizar esse cálculo de forma eficiente:

  1. Apure a receita bruta do período: Esse valor inclui todas as vendas e prestações de serviço realizadas pela empresa dentro do trimestre.

  2. Aplique os percentuais de presunção: O percentual varia de acordo com o tipo de atividade. Por exemplo:

    • Comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL

    • Serviços: 32% para ambos os tributos

    • Transporte de cargas: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)

  3. Calcule a base de cálculo dos tributos: Multiplique a receita bruta pelos percentuais indicados. Essa será a base presumida para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

  4. Aplique as alíquotas:

    • IRPJ: 15% sobre a base, mais 10% adicionais sobre a parcela que ultrapassar R$ 60.000 no trimestreCSLL: 9% sobre a base

  5. Some os tributos cumulativos: Sobre a receita bruta total, aplique:

    • PIS: 0,65%

    • COFINS: 3,00%

    • ISS (se aplicável): de 2% a 5%, conforme o município

  6. Emita os DARFs correspondentes: Os valores apurados devem ser recolhidos por meio de guias DARF dentro dos prazos legais, evitando multas e encargos.

Com esses passos, é possível estimar com precisão a carga tributária total, facilitando o planejamento financeiro da empresa. Um contador especializado pode realizar simulações mensais ou trimestrais para otimizar os resultados e garantir conformidade com a legislação.

Exemplo de cálculo para empresa do Comércio com faturamento de R$ 100.000

Dados base

  • Receita Bruta: R$ 100.000 (trimestre)
  • Percentual de presunção IRPJ: 8%
  • Percentual de presunção CSLL: 12%
  • Alíquotas: IRPJ 15% / CSLL 9% / PIS 0,65% / COFINS 3% / ISS não se aplica

Cálculo

Base IRPJ:
R$ 100.000 × 8% = R$ 8.000
IRPJ: 15% de R$ 8.000 = R$ 1.200

Obs.: Sem adicional de IRPJ, pois base está abaixo de R$ 60 mil/trimestre.

Base CSLL:
R$ 100.000 × 12% = R$ 12.000
CSLL: 9% de R$ 12.000 = R$ 1.080

PIS:
0,65% de R$ 100.000 = R$ 650

COFINS:
3% de R$ 100.000 = R$ 3.000

Total de tributos pagos:
IRPJ: R$ 1.200
CSLL: R$ 1.080
PIS: R$ 650
COFINS: R$ 3.000

Total geral: R$ 5.930

Exemplo de cálculo para empresa de Serviços com faturamento de R$ 100.000

Dados base

  • Receita Bruta: R$ 100.000 (trimestre)
  • Percentual de presunção IRPJ e CSLL: 32%
  • Alíquotas: IRPJ 15% / CSLL 9% / PIS 0,65% / COFINS 3% / ISS 5% (exemplo para município com alíquota máxima)

Cálculo

Base IRPJ:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
IRPJ: 15% de R$ 32.000 = R$ 4.800

Sem adicional de IRPJ, pois não ultrapassa R$ 60 mil de base no trimestre.

Base CSLL:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000
CSLL: 9% de R$ 32.000 = R$ 2.880

PIS:
0,65% de R$ 100.000 = R$ 650

COFINS:
3% de R$ 100.000 = R$ 3.000

ISS:
5% de R$ 100.000 = R$ 5.000

Total de tributos pagos:
IRPJ: R$ 4.800
CSLL: R$ 2.880
PIS: R$ 650
COFINS: R$ 3.000
ISS: R$ 5.000

Total geral: R$ 16.330

Comparativo Final:

Tipo de Empresa Receita Total de Tributos % sobre Receita
Comércio R$ 100.000 R$ 5.930 5,93%
Serviços R$ 100.000 R$ 16.330 16,33%

Esses exemplos mostram como a atividade da empresa impacta diretamente a carga tributária no Lucro Presumido, reforçando a importância de um bom planejamento tributário com apoio de um contador especialista, como os da Decisiva Contábil.

Exemplo de cálculo para comércio com faturamento de R$ 1.000.000

Dados base:

  • Receita Bruta Trimestral: R$ 1.000.000
  • Presunção IRPJ: 8%
  • Presunção CSLL: 12%
  • Alíquotas:
    • IRPJ: 15% + 10% adicional sobre excedente de R$ 60.000
    • CSLL: 9%
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%
    • ISS: Não aplicável

Cálculo IRPJ

Base IRPJ:
R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000

  • 15% sobre R$ 80.000 = R$ 12.000
  • Adicional de 10% sobre excedente de R$ 60.000:
    R$ 80.000 – R$ 60.000 = R$ 20.000
    10% de R$ 20.000 = R$ 2.000

Total IRPJ: R$ 12.000 + R$ 2.000 = R$ 14.000

Cálculo CSLL

Base CSLL:
R$ 1.000.000 × 12% = R$ 120.000
9% de R$ 120.000 = R$ 10.800

PIS e COFINS

  • PIS: 0,65% de R$ 1.000.000 = R$ 6.500
  • COFINS: 3% de R$ 1.000.000 = R$ 30.000

Total de tributos (Comércio):

Tributo Valor
IRPJ R$ 14.000
CSLL R$ 10.800
PIS R$ 6.500
COFINS R$ 30.000

Total Geral: R$ 61.300
Carga tributária efetiva: 6,13%

Exemplo de cálculo para empresa de serviços com faturamento de R$ 1.000.000

Dados base:

  • Receita Bruta Trimestral: R$ 1.000.000
  • Presunção IRPJ e CSLL: 32%
  • Alíquotas:
    • IRPJ: 15% + 10% adicional
    • CSLL: 9%
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: 3%
    • ISS: 5% (alíquota máxima, exemplo)

Cálculo IRPJ

Base IRPJ:
R$ 1.000.000 × 32% = R$ 320.000

  • 15% sobre R$ 320.000 = R$ 48.000
  • Adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000:
    R$ 320.000 – R$ 60.000 = R$ 260.000
    10% de R$ 260.000 = R$ 26.000

Total IRPJ: R$ 48.000 + R$ 26.000 = R$ 74.000

Cálculo CSLL

Base CSLL:
R$ 1.000.000 × 32% = R$ 320.000
9% de R$ 320.000 = R$ 28.800

PIS e COFINS

  • PIS: 0,65% de R$ 1.000.000 = R$ 6.500
  • COFINS: 3% de R$ 1.000.000 = R$ 30.000

ISS

  • 5% de R$ 1.000.000 = R$ 50.000

Total de tributos (Serviços):

Tributo Valor
IRPJ R$ 74.000
CSLL R$ 28.800
PIS R$ 6.500
COFINS R$ 30.000
ISS R$ 50.000

Total Geral: R$ 189.300
Carga tributária efetiva: 18,93%

Comparativo Final (Faturamento R$ 1.000.000):

Tipo de Empresa Receita Total de Tributos % sobre Receita
Comércio R$ 1.000.000 R$ 61.300 6,13%
Serviços R$ 1.000.000 R$ 189.300 18,93%

Esses cálculos deixam claro o quanto a natureza da atividade impacta a carga tributária no Lucro Presumido, reforçando a importância de uma análise técnica personalizada.

Diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real: qual escolher?

O Lucro Presumido e o Lucro Real são dois regimes tributários distintos, com critérios de apuração e impactos fiscais diferentes.

O Lucro Presumido utiliza um percentual fixo para estimar o lucro da empresa, simplificando a apuração dos tributos. É ideal para empresas com margem de lucro alta e que não possuem muitas despesas dedutíveis.

Já o Lucro Real exige que a empresa registre todas as receitas e despesas, sendo tributada sobre o lucro efetivo. Esse modelo é mais adequado para empresas com despesas operacionais elevadas ou que operam com margens reduzidas.

Principais diferenças:

  • Apuração: Lucro presumido é baseado em percentuais fixos; lucro real, no lucro contábil.

  • Complexidade: O Lucro Real exige mais controle contábil e fiscal.

  • Risco fiscal: O Lucro Presumido pode gerar pagamento de tributos sobre lucro inexistente se a empresa tiver prejuízo.

Empresas devem considerar sua estrutura de custos, margens e modelo de negócio antes de optar por um regime. Contar com um especialista em Lucro Real ou Presumido é essencial para tomar a melhor decisão.

Atividades que não podem optar por esse regime de tributação

Nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido. A legislação define restrições claras quanto ao tipo de atividade e forma de atuação.

Empresas obrigadas ao Lucro Real incluem:

  • Instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito.

  • Empresas que tenham rendimentos no exterior.

  • Sociedades de capital aberto ou com ações em bolsa.

  • Entidades que recebem benefícios fiscais específicos da União.

Além disso, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também pode vedar a adoção do Lucro Presumido, dependendo da atividade exercida. Por isso, é fundamental realizar uma verificação tributária detalhada antes de escolher o regime.

O descumprimento dessas regras pode gerar multas severas e desenquadramento retroativo, o que impacta diretamente a conformidade e o caixa da empresa.

Ter uma contabilidade empresarial atualizada e em conformidade com o compliance fiscal é indispensável para evitar surpresas desagradáveis.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido para empresas

O Lucro Presumido possui vantagens atrativas, mas também apresenta desvantagens que precisam ser analisadas com cautela.

Vantagens:

  • Simplicidade operacional: Menos exigências contábeis em comparação ao Lucro Real.

  • Previsibilidade: Tributos calculados com base em percentuais fixos.

  • Redução da carga tributária: Para empresas com margens elevadas, pode representar economia tributária significativa.

Desvantagens:

  • Tributação sobre lucro inexistente: Mesmo que a empresa opere no prejuízo, haverá incidência de IRPJ e CSLL.

  • Limitação na dedução de despesas: Não é possível abater despesas como no Lucro Real.

  • Inadequado para empresas com baixa margem: Pode gerar pagamento de tributos superiores à capacidade financeira real.

Por isso, é essencial uma análise tributária e contábil aprofundada, com apoio de contabilidade consultiva, para avaliar se o regime é vantajoso ou não para o perfil da empresa.

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ocorrer por opção voluntária ou desenquadramento obrigatório (excesso de faturamento, atividades não permitidas etc.).

O processo envolve os seguintes passos:

  1. Verificar o CNAE: Certifique-se de que a atividade permite o Lucro Presumido.

  2. Fazer o desenquadramento do Simples: Isso pode ser feito no Portal do Simples Nacional.

  3. Atualizar o cadastro da empresa: Junto à Receita Federal e à Junta Comercial.

  4. Contratar contabilidade especializada: A nova realidade tributária exige adequação contábil e novas obrigações acessórias.

  5. Planejar financeiramente: Prepare-se para as mudanças na carga tributária e no fluxo de caixa.

A troca de regime deve ser bem planejada para evitar surpresas fiscais. Um especialista contábil poderá realizar uma simulação tributária e indicar o melhor momento para migrar.

Obrigações acessórias no regime de Lucro Presumido

Além do pagamento de tributos, empresas no Lucro Presumido devem cumprir uma série de obrigações acessórias.

As principais são:

  • DCTFWeb: Declaração mensal dos tributos e contribuições recolhidas.

  • EFD-Contribuições: Escrituração fiscal digital do PIS e COFINS.

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigatória para empresas com contabilidade regular.

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Informações sobre apuração do IRPJ e CSLL.

  • MIT (Mapa de Informações Tributárias): Informações para controle interno.

Essas obrigações garantem a transparência fiscal, evitam multas e ajudam a manter o compliance da empresa.

Contar com uma contabilidade estruturada e especializada é essencial para cumprir todos esses requisitos com segurança.

Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido vale a pena para empresas que têm margem de lucro superior à presunção legal (ex: 32% para serviços), não têm muitas despesas dedutíveis, querem previsibilidade e simplicidade no pagamento de tributos e não estão obrigadas ao Lucro Real.

É o caso de empresas de serviços profissionais, comércios bem estruturados e empresas em crescimento que já ultrapassaram os limites do Simples Nacional.

Antes de optar, é fundamental realizar uma análise tributária personalizada, com base no faturamento estimado, tipo de atividade, custo-benefício e impacto financeiro do regime.

Um planejamento contábil e tributário estratégico é o melhor caminho para garantir economia e conformidade.

Como contratar um contador especialista em Lucro Presumido

Contar com um contador especialista em Lucro Presumido é um diferencial competitivo.

Esse profissional possui conhecimento técnico para:

Realizar o enquadramento correto da empresa, acompanhar as obrigações acessórias, realizar planejamento tributário e identificar oportunidades de economia fiscal.

Ao contratar uma contabilidade especializada, verifique a experiência com empresas do seu segmento, a estrutura tecnológica e o suporte oferecido.

A Decisiva Contábil é referência nesse segmento, com equipe experiente e soluções completas para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade fiscal.

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