Foi publicada em 3 de julho a Instrução Normativa nº 1.571/15, cria uma nova obrigação: a e-financeira.
As instituições financeiras informará a Receita Federal toda movimentação bancária, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas. Estão obrigados a enviar a e-Financeira os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Todas essas informações serão controladas pela Receita Federal. Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
A e-Financeira é obrigatória para todos os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e sua primeira entrega está prevista para maio de 2016, em arquivos digitais, pelo SPED.
A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na declaração, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes e com maior controle para comparar as informações das declarações das pessoas físicas e jurídicas.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje. De forma automática terá informações para confrontar com sua declaração de imposto de renda pessoa física e para as pessoas jurídicas comparar com o faturamento declarado e impostos.
Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas.
É de extrema importância sua atenção na sua movimentação financeira como pessoa física.
Para os empreendedores maior controle de faturamento, despesas, custos, estoque, conhecimento da carga tributária, elaborar junto com a contabilidade um planejamento tributário visando menos custos e problemas fiscais.
Será o fim da sonegação fiscal?
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