O Simples Nacional 2025 é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas.
Criado para reduzir a burocracia e otimizar a gestão financeira, esse modelo permite o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A adesão ao regime é permitida para empresas que respeitam os critérios de faturamento, atividades econômicas permitidas pelo CNAE e demais exigências da Receita Federal.
Além disso, o Fator R influencia a tributação das empresas prestadoras de serviços.
Neste guia completo, você verá tudo sobre o Simples Nacional 2025, desde tabelas e anexos até regras de cálculo e planejamento tributário.
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O que é o Simples Nacional 2025 e como funciona?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Seu principal benefício é a unificação do pagamento de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, em uma única guia, chamada DAS.
Esse regime é dividido em anexos, que agrupam diferentes tipos de atividades e definem as alíquotas progressivas com base no faturamento bruto.
Empresas prestadoras de serviços podem ter uma tributação diferenciada dependendo do Fator R, que relaciona a folha de pagamento ao faturamento.
Além de facilitar a escrituração contábil, o Simples Nacional melhora a gestão financeira, permitindo maior controle sobre os tributos pagos.
No entanto, há regras de exclusão, que impedem algumas empresas de aderirem ao regime, como instituições financeiras e grandes indústrias.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?
Podem optar pelo Simples Nacional empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que respeitem o limite de faturamento e as regras da Receita Federal.
A adesão exige que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais, sem débitos em aberto.
Outro critério importante é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Algumas atividades são vedadas no Simples Nacional, como bancos, corretoras e empresas de factoring.
Além disso, negócios com participação de outras pessoas jurídicas no quadro societário podem ser excluídos do regime.
Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial realizar um planejamento tributário adequado para verificar se esse regime é a melhor escolha para o seu negócio.
A migração para regimes como Lucro Presumido pode ser mais vantajosa para algumas empresas, dependendo da estrutura de custos e tributação.
O que é e qual o limite e sublimite do Simples Nacional?
O Simples Nacional estabelece limites e sublimites de faturamento que determinam a permanência da empresa no regime e o modo de tributação. O limite principal é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta.
Empresas que ultrapassam esse valor devem migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.
Já o sublimite do Simples Nacional é utilizado por estados e municípios para definir se o ICMS e ISS serão recolhidos dentro ou fora do DAS.
Por exemplo, se o estado adotar um sublimite de R$ 3,6 milhões, empresas que faturarem acima disso continuarão no Simples, mas deverão apurar ICMS e ISS separadamente.
Compreender esses limites é essencial para o compliance fiscal e evita desenquadramentos automáticos. Empresas em fase de crescimento devem estar especialmente atentas a essa regra, contando com um contador especialista em Simples Nacional para garantir segurança nas decisões.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece várias vantagens, como alíquotas reduzidas, facilidade na escrituração contábil e menor burocracia.
Empresas desse regime têm um fluxo de caixa mais previsível, pois os impostos são recolhidos de forma unificada.
No entanto, há desvantagens, como a impossibilidade de compensação de créditos tributários, o que pode tornar o regime menos vantajoso para empresas que compram insumos tributáveis.
Além disso, algumas atividades são proibidas no Simples Nacional, limitando sua aplicabilidade para certos setores.
O planejamento tributário adequado pode ajudar as empresas a determinar se o Simples Nacional é a melhor opção ou se outro regime tributário, como o Lucro Presumido, seria mais benéfico.
O que é alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual real de impostos pagos pela empresa, considerando o valor dedutível previsto na tabela do anexo correspondente.
Embora as tabelas mostrem uma alíquota “nominal”, o cálculo do valor devido é feito subtraindo-se uma parcela fixa, o que reduz o imposto a pagar.
A fórmula é:
Alíquota efetiva = [(Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota) − Parcela a Deduzir] / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Compreender a alíquota efetiva é fundamental para planejamento tributário, pois ela revela com exatidão o quanto a empresa está recolhendo dentro do regime tributário do Simples Nacional.
Além disso, o acompanhamento constante desse percentual contribui para a gestão financeira saudável e para decisões estratégicas como contratar funcionários ou investir em estrutura.
O que é e como funciona o Fator R?
O Fator R é um dos elementos mais estratégicos do Simples Nacional. Ele define se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou Anexo V, com base na relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
O cálculo é simples: divide-se o total da folha de salários (inclusive pró-labore) pela receita bruta acumulada no mesmo período.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores e benefícios fiscais.
Essa regra é especialmente relevante para consultorias, agências, empresas de TI, contabilidade e saúde, que geralmente estariam no Anexo V.
Utilizar o Fator R corretamente pode representar uma economia considerável, exigindo um planejamento tributário preciso e apoio de uma assessoria contábil especializada.
Como calcular os impostos no Simples Nacional?
O cálculo dos impostos no Simples Nacional é feito com base no faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e na alíquota correspondente ao anexo da empresa.
Empresas prestadoras de serviços podem ser impactadas pelo Fator R, que pode reduzir a carga tributária caso a folha de pagamento represente mais de 28% do faturamento.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial manter um balanço patrimonial atualizado e realizar a escrituração contábil corretamente. Empresas que não acompanham seus números podem pagar mais impostos do que o necessário.
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Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional 2025
As tabelas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos, cada um correspondente a um grupo de atividades econômicas. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a faixa de faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
Vamos aos cálculos
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALÍQ) – PD] / RBT12
• Cálculo do Imposto – Anexo I
Anexo I – Comércio
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Exemplo: Empresa de comércio com faturamento de R$ 500.000,00
[(500.000 x 9,50%) – 13.860] / 500.000 = 6,73%
Imposto a pagar: 500.000 x 6,73% = R$ 33.650
• Cálculo do Imposto – Anexo II
Anexo II – Indústria
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Exemplo: Indústria com faturamento de R$ 900.000,00
[(900.000 x 11,2%) – 22.500] / 900.000 = 8,7%
Imposto a pagar: 900.000 x 8,7% = R$ 78.300,00
• Cálculo do Imposto – Anexo III
Anexo III – Serviços
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Exemplo: Empresa de serviços com faturamento de R$ 750.000,00
[(750.000 x 16%) – 35.640] / 750.000 = 11,25%
Imposto a pagar: 750.000 x 11,25% = R$ 84.375,00
• Cálculo do Imposto – Anexo IV
Anexo IV – Serviços regulamentados
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Exemplo: Empresa de construção civil com faturamento de R$ 1.000.000,00
[(1.000.000 x 14%) – 39.780] / 1.000.000 = 10,02%
Imposto a pagar: 1.000.000 x 10,02% = R$ 84.375,00
• Cálculo do Imposto – Anexo V com e sem Fator R
Anexo V – Serviços Intetelectuais e profissionais
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Exemplo: Empresa de consultoria com faturamento de R$ 600.000,00
1. Sem Fator R (mantendo no Anexo V – 19,50%)
[(600.000 x 19,50%) – 9.900] / 600.000 = 17,85%
Imposto a pagar: 600.000 x 17,85% = R$ 107.100,00
2. Com Fator R (migrando para Anexo III – 13,50%)
[(600.000 x 13,50%) – 17.640] / 600.000 = 10,56%
Imposto a pagar: 600.000 x 10,56% = R$ 63.360,00
Conclusão: Empresas do Anexo V podem reduzir sua carga tributária se tiverem uma folha de pagamento compatível com o Fator R como é o caso dos médicos no Simples Nacional.
No exemplo acima, a economia foi de R$ 43.740,00, mostrando a importância do planejamento tributário.
O que mudou no Simples Nacional em 2025?
O Simples Nacional 2025 passou por atualizações tributárias que impactam micro e pequenas empresas optantes pelo regime.
As principais mudanças incluem ajustes nas tabelas de alíquotas, novos limites de faturamento e possíveis alterações nos CNAEs permitidos.
Uma das discussões mais relevantes para 2025 envolve a revisão do fator R, que pode influenciar a tributação de empresas prestadoras de serviços.
Além disso, a Receita Federal tem buscado aperfeiçoar o cruzamento de dados fiscais, aumentando a fiscalização para evitar fraudes e garantir que empresas não usem o regime indevidamente.
Outra novidade pode ser a atualização dos sublimites estaduais e municipais, o que impacta diretamente o pagamento de ICMS e ISS.
Isso exige um planejamento tributário eficiente, para evitar desenquadramento e impactos negativos na gestão financeira das empresas.
Empresas que desejam se manter no Simples Nacional devem estar atentas a essas mudanças e garantir a escrituração contábil correta, evitando problemas com o compliance fiscal.
O que é o Fator R e como ele afeta sua empresa?
O Fator R é um critério que influencia a tributação de empresas do Simples Nacional, especialmente no Anexo III e Anexo V. Ele determina se uma empresa será tributada com alíquotas reduzidas ou se continuará pagando um percentual mais alto sobre o faturamento.
A fórmula do Fator R é a seguinte:
Fator R = Folha de Salários dos Últimos 12 Meses (incluindo o pró-labore) / Faturamento Bruto dos Últimos 12 Meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. Isso representa uma economia significativa para empresas de consultoria, tecnologia, auditoria e outros serviços profissionais.
Por exemplo, uma clínica médica ou odontológica com faturamento de R$ 800.000,00 e folha de pagamento de R$ 250.000,00 tem um Fator R de 31,25%, permitindo a migração para o Anexo III. Caso contrário, ela permaneceria no Anexo V, pagando alíquotas mais altas.
A análise do Fator R é essencial para a gestão tributária, permitindo que empresários adotem estratégias para reduzir impostos de forma legal e garantir maior competitividade no mercado.
Anexos do Simples Nacional 2025: Qual se aplica ao seu negócio?
Os anexos do Simples Nacional são utilizados para classificar as atividades empresariais e definir a alíquota de tributação aplicável ao negócio.
Escolher o anexo correto é fundamental para um planejamento tributário eficiente e para evitar pagamento excessivo de impostos.
Cada anexo está associado a diferentes setores econômicos, como comércio, indústria e serviços.
Empresas devem verificar seu CNAE para saber em qual anexo se enquadram e, se necessário, realizar ajustes para reduzir a carga tributária.
Abaixo, veja os detalhes de cada anexo e descubra qual se aplica ao seu negócio:
Anexo I – Comércio
O Anexo I do Simples Nacional é destinado a empresas do comércio varejista e atacadista, incluindo supermercados, lojas de roupas, papelarias, farmácias e revendas.
As alíquotas iniciam em 4% e aumentam conforme o faturamento bruto.
Empresas do setor comercial podem se beneficiar de uma carga tributária mais baixa, mas devem avaliar se o ICMS embutido no regime é vantajoso, especialmente para aquelas que compram insumos de fornecedores com débito e crédito de impostos.
Anexo II – Indústria
O Anexo II é aplicado a fábricas e indústrias, incluindo produção de alimentos, confecções, móveis e bens de consumo.
As alíquotas começam em 4,5% e aumentam progressivamente conforme o crescimento do faturamento.
Esse anexo pode não ser vantajoso para todas as indústrias, pois empresas que adquirem muitos insumos tributáveis podem se beneficiar mais do Lucro Presumido, onde é possível utilizar créditos de ICMS e IPI para reduzir os custos tributários.
Anexo III – Serviços com Fator R
O Anexo III abrange empresas prestadoras de serviços que têm alta folha de pagamento, como escolas, academias, clínicas médicas, escritórios de engenharia e tecnologia.
As alíquotas começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo do faturamento.
Empresas que atendem ao Fator R podem reduzir sua carga tributária, o que representa um diferencial competitivo importante.
No entanto, é essencial realizar um planejamento financeiro adequado para garantir que a folha de pagamento supere 28% do faturamento.
Anexo IV – Serviços sem Fator R
O Anexo IV é voltado para empresas prestadoras de serviços específicos, como construção civil, segurança privada e transporte de cargas.
Diferente dos outros anexos, o INSS patronal (20%) deve ser recolhido separadamente, aumentando os custos tributários.
Empresas que atuam nesses setores devem considerar os custos trabalhistas antes de aderirem ao Simples Nacional, pois pode haver situações onde o Lucro Presumido seja mais vantajoso.
Anexo V – Serviços Intelectuais e Profissionais
O Anexo V inclui consultorias, auditorias, publicidade, desenvolvimento de software e advocacia. As alíquotas começam em 15,5%, sendo mais elevadas do que nos outros anexos.
Se a empresa atender ao Fator R, pode migrar para o Anexo III, reduzindo sua tributação. Por isso, o planejamento tributário é essencial para determinar se vale a pena aumentar os salários dos funcionários para se beneficiar dessa regra.
Cálculo do Simples Nacional: Como funciona na prática?
O cálculo do Simples Nacional é feito com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, enquadrando a empresa em uma das faixas da tabela do anexo correspondente à sua atividade.
A alíquota nominal é aplicada sobre o faturamento mensal, com dedução de uma parcela fixa, resultando na chamada alíquota efetiva.
Cada anexo do Simples Nacional possui uma tabela específica com faixas de faturamento, alíquotas e valores a deduzir.
A fórmula para o cálculo é padronizada, mas o resultado varia conforme a atividade da empresa, seu enquadramento no CNAE e se há incidência do Fator R.
Realizar esse cálculo corretamente garante compliance fiscal, evita recolhimentos indevidos e permite melhor planejamento tributário.
Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para manter a empresa dentro do regime tributário ideal e pagar o mínimo de impostos legalmente.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual escolher?
Escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido exige uma análise profunda da atividade da empresa, margem de lucro, folha de pagamento e volume de faturamento.
Enquanto o Simples oferece tributação unificada e menos obrigações fiscais, o Lucro Presumido permite compensar créditos tributários e pode ser mais vantajoso em certos setores.
Empresas com alta margem de lucro e pouca folha de pagamento podem se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto aquelas com alta folha e faturamento até R$ 4,8 milhões tendem a ser favorecidas pelo Simples, especialmente se puderem usar o Fator R.
Contar com uma assessoria contábil estratégica é indispensável para tomar essa decisão com segurança e embasamento técnico, otimizando o regime de tributação com foco em compliance fiscal e crescimento saudável.
A importância da contabilidade especializada no Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem contar com um contador especialista que entenda profundamente as regras do regime, os impactos do Fator R, e as oportunidades de planejamento tributário.
Uma assessoria contábil especializada ajuda a acompanhar mudanças nas tabelas de alíquotas, realizar os cálculos corretos, manter a escrituração contábil em dia e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
Além disso, profissionais experientes analisam periodicamente se o Simples Nacional continua sendo o melhor regime tributário para sua empresa. Com o suporte certo, é possível tomar decisões embasadas, economizar legalmente e manter a empresa em plena conformidade com as exigências da Receita Federal.
Investir em compliance fiscal é mais do que uma obrigação — é uma estratégia de crescimento sustentável.
Concluindo, o Simples Nacional 2025 é uma excelente opção para milhares de empresas brasileiras, mas exige atenção constante às suas regras, cálculos e atualizações.
Com o suporte de uma assessoria contábil especializada, é possível garantir economia tributária, compliance fiscal e uma gestão mais inteligente.
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