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Simples Nacional 2025: o que é, tabelas, anexos, limites e fator R

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Simples Nacional - Imagem de contabilidade especializada no regime tributario do Simples Nacional

O Simples Nacional 2025 é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas.

Criado para reduzir a burocracia e otimizar a gestão financeira, esse modelo permite o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A adesão ao regime é permitida para empresas que respeitam os critérios de faturamento, atividades econômicas permitidas pelo CNAE e demais exigências da Receita Federal.

Além disso, o Fator R influencia a tributação das empresas prestadoras de serviços.

Neste guia completo, você verá tudo sobre o Simples Nacional 2025, desde tabelas e anexos até regras de cálculo e planejamento tributário.

Continue a leitura ou clique em um dos botões abaixo para falar com a Decisiva Contábil, especialista em compliance fiscal e consultoria contábil.

O que é o Simples Nacional 2025 e como funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Seu principal benefício é a unificação do pagamento de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, em uma única guia, chamada DAS.

Esse regime é dividido em anexos, que agrupam diferentes tipos de atividades e definem as alíquotas progressivas com base no faturamento bruto.

Empresas prestadoras de serviços podem ter uma tributação diferenciada dependendo do Fator R, que relaciona a folha de pagamento ao faturamento.

Além de facilitar a escrituração contábil, o Simples Nacional melhora a gestão financeira, permitindo maior controle sobre os tributos pagos.

No entanto, há regras de exclusão, que impedem algumas empresas de aderirem ao regime, como instituições financeiras e grandes indústrias.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas classificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que respeitem o limite de faturamento e as regras da Receita Federal.

A adesão exige que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais, sem débitos em aberto.

Outro critério importante é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Algumas atividades são vedadas no Simples Nacional, como bancos, corretoras e empresas de factoring.

Além disso, negócios com participação de outras pessoas jurídicas no quadro societário podem ser excluídos do regime.

Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial realizar um planejamento tributário adequado para verificar se esse regime é a melhor escolha para o seu negócio.

A migração para regimes como Lucro Presumido pode ser mais vantajosa para algumas empresas, dependendo da estrutura de custos e tributação.

O que é e qual o limite e sublimite do Simples Nacional?

O Simples Nacional estabelece limites e sublimites de faturamento que determinam a permanência da empresa no regime e o modo de tributação. O limite principal é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta.

Empresas que ultrapassam esse valor devem migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Já o sublimite do Simples Nacional é utilizado por estados e municípios para definir se o ICMS e ISS serão recolhidos dentro ou fora do DAS.

Por exemplo, se o estado adotar um sublimite de R$ 3,6 milhões, empresas que faturarem acima disso continuarão no Simples, mas deverão apurar ICMS e ISS separadamente.

Compreender esses limites é essencial para o compliance fiscal e evita desenquadramentos automáticos. Empresas em fase de crescimento devem estar especialmente atentas a essa regra, contando com um contador especialista em Simples Nacional para garantir segurança nas decisões.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional oferece várias vantagens, como alíquotas reduzidas, facilidade na escrituração contábil e menor burocracia.

Empresas desse regime têm um fluxo de caixa mais previsível, pois os impostos são recolhidos de forma unificada.

No entanto, há desvantagens, como a impossibilidade de compensação de créditos tributários, o que pode tornar o regime menos vantajoso para empresas que compram insumos tributáveis.

Além disso, algumas atividades são proibidas no Simples Nacional, limitando sua aplicabilidade para certos setores.

O planejamento tributário adequado pode ajudar as empresas a determinar se o Simples Nacional é a melhor opção ou se outro regime tributário, como o Lucro Presumido, seria mais benéfico.

O que é alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual real de impostos pagos pela empresa, considerando o valor dedutível previsto na tabela do anexo correspondente.

Embora as tabelas mostrem uma alíquota “nominal”, o cálculo do valor devido é feito subtraindo-se uma parcela fixa, o que reduz o imposto a pagar.

A fórmula é:

Alíquota efetiva = [(Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota) Parcela a Deduzir] / Receita Bruta dos últimos 12 meses

Compreender a alíquota efetiva é fundamental para planejamento tributário, pois ela revela com exatidão o quanto a empresa está recolhendo dentro do regime tributário do Simples Nacional.

Além disso, o acompanhamento constante desse percentual contribui para a gestão financeira saudável e para decisões estratégicas como contratar funcionários ou investir em estrutura.

O que é e como funciona o Fator R?

O Fator R é um dos elementos mais estratégicos do Simples Nacional. Ele define se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou Anexo V, com base na relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.

O cálculo é simples: divide-se o total da folha de salários (inclusive pró-labore) pela receita bruta acumulada no mesmo período.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores e benefícios fiscais.

Essa regra é especialmente relevante para consultorias, agências, empresas de TI, contabilidade e saúde, que geralmente estariam no Anexo V.

Utilizar o Fator R corretamente pode representar uma economia considerável, exigindo um planejamento tributário preciso e apoio de uma assessoria contábil especializada.

Como calcular os impostos no Simples Nacional?

O cálculo dos impostos no Simples Nacional é feito com base no faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e na alíquota correspondente ao anexo da empresa.

Empresas prestadoras de serviços podem ser impactadas pelo Fator R, que pode reduzir a carga tributária caso a folha de pagamento represente mais de 28% do faturamento.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial manter um balanço patrimonial atualizado e realizar a escrituração contábil corretamente. Empresas que não acompanham seus números podem pagar mais impostos do que o necessário.

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Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional 2025

As tabelas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos, cada um correspondente a um grupo de atividades econômicas. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a faixa de faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Vamos aos cálculos

Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALÍQ) – PD] / RBT12

• Cálculo do Imposto – Anexo I

Anexo I – Comércio

Faixa de Receita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Exemplo: Empresa de comércio com faturamento de R$ 500.000,00

[(500.000 x 9,50%) – 13.860] / 500.000 = 6,73%

Imposto a pagar: 500.000 x 6,73% = R$ 33.650

• Cálculo do Imposto – Anexo II

Anexo II – Indústria

Faixa de Receita Bruta (12 meses) Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Exemplo: Indústria com faturamento de R$ 900.000,00

[(900.000 x 11,2%) – 22.500] / 900.000 = 8,7%

Imposto a pagar: 900.000 x 8,7% = R$ 78.300,00

• Cálculo do Imposto – Anexo III

Anexo III – Serviços

Faixa de Receita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Exemplo: Empresa de serviços com faturamento de R$ 750.000,00

[(750.000 x 16%) – 35.640] / 750.000 = 11,25%

Imposto a pagar: 750.000 x 11,25% = R$ 84.375,00

• Cálculo do Imposto – Anexo IV

Anexo IV – Serviços regulamentados

Faixa de Receita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Exemplo: Empresa de construção civil com faturamento de R$ 1.000.000,00

[(1.000.000 x 14%) – 39.780] / 1.000.000 = 10,02%

Imposto a pagar: 1.000.000 x 10,02% = R$ 84.375,00

• Cálculo do Imposto – Anexo V com e sem Fator R

Anexo V – Serviços Intetelectuais e profissionais

Faixa de Receita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

Faixa de Receita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Exemplo: Empresa de consultoria com faturamento de R$ 600.000,00

1. Sem Fator R (mantendo no Anexo V – 19,50%)

[(600.000 x 19,50%) – 9.900] / 600.000 = 17,85%

Imposto a pagar: 600.000 x 17,85% = R$ 107.100,00

2. Com Fator R (migrando para Anexo III – 13,50%)

[(600.000 x 13,50%) – 17.640] / 600.000 = 10,56%

Imposto a pagar: 600.000 x 10,56% = R$ 63.360,00

Conclusão: Empresas do Anexo V podem reduzir sua carga tributária se tiverem uma folha de pagamento compatível com o Fator R como é o caso dos médicos no Simples Nacional.

No exemplo acima, a economia foi de R$ 43.740,00, mostrando a importância do planejamento tributário.

O que mudou no Simples Nacional em 2025?

O Simples Nacional 2025 passou por atualizações tributárias que impactam micro e pequenas empresas optantes pelo regime.

As principais mudanças incluem ajustes nas tabelas de alíquotas, novos limites de faturamento e possíveis alterações nos CNAEs permitidos.

Uma das discussões mais relevantes para 2025 envolve a revisão do fator R, que pode influenciar a tributação de empresas prestadoras de serviços.

Além disso, a Receita Federal tem buscado aperfeiçoar o cruzamento de dados fiscais, aumentando a fiscalização para evitar fraudes e garantir que empresas não usem o regime indevidamente.

Outra novidade pode ser a atualização dos sublimites estaduais e municipais, o que impacta diretamente o pagamento de ICMS e ISS.

Isso exige um planejamento tributário eficiente, para evitar desenquadramento e impactos negativos na gestão financeira das empresas.

Empresas que desejam se manter no Simples Nacional devem estar atentas a essas mudanças e garantir a escrituração contábil correta, evitando problemas com o compliance fiscal.

O que é o Fator R e como ele afeta sua empresa?

O Fator R é um critério que influencia a tributação de empresas do Simples Nacional, especialmente no Anexo III e Anexo V. Ele determina se uma empresa será tributada com alíquotas reduzidas ou se continuará pagando um percentual mais alto sobre o faturamento.

A fórmula do Fator R é a seguinte:

Fator R = Folha de Salários dos Últimos 12 Meses (incluindo o pró-labore) / Faturamento Bruto dos Últimos 12 Meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. Isso representa uma economia significativa para empresas de consultoria, tecnologia, auditoria e outros serviços profissionais.

Por exemplo, uma clínica médica ou odontológica com faturamento de R$ 800.000,00 e folha de pagamento de R$ 250.000,00 tem um Fator R de 31,25%, permitindo a migração para o Anexo III. Caso contrário, ela permaneceria no Anexo V, pagando alíquotas mais altas.

A análise do Fator R é essencial para a gestão tributária, permitindo que empresários adotem estratégias para reduzir impostos de forma legal e garantir maior competitividade no mercado.

Anexos do Simples Nacional 2025: Qual se aplica ao seu negócio?

Os anexos do Simples Nacional são utilizados para classificar as atividades empresariais e definir a alíquota de tributação aplicável ao negócio.

Escolher o anexo correto é fundamental para um planejamento tributário eficiente e para evitar pagamento excessivo de impostos.

Cada anexo está associado a diferentes setores econômicos, como comércio, indústria e serviços.

Empresas devem verificar seu CNAE para saber em qual anexo se enquadram e, se necessário, realizar ajustes para reduzir a carga tributária.

Abaixo, veja os detalhes de cada anexo e descubra qual se aplica ao seu negócio:

Anexo I – Comércio

O Anexo I do Simples Nacional é destinado a empresas do comércio varejista e atacadista, incluindo supermercados, lojas de roupas, papelarias, farmácias e revendas.

As alíquotas iniciam em 4% e aumentam conforme o faturamento bruto.

Empresas do setor comercial podem se beneficiar de uma carga tributária mais baixa, mas devem avaliar se o ICMS embutido no regime é vantajoso, especialmente para aquelas que compram insumos de fornecedores com débito e crédito de impostos.

Anexo II – Indústria

O Anexo II é aplicado a fábricas e indústrias, incluindo produção de alimentos, confecções, móveis e bens de consumo.

As alíquotas começam em 4,5% e aumentam progressivamente conforme o crescimento do faturamento.

Esse anexo pode não ser vantajoso para todas as indústrias, pois empresas que adquirem muitos insumos tributáveis podem se beneficiar mais do Lucro Presumido, onde é possível utilizar créditos de ICMS e IPI para reduzir os custos tributários.

Anexo III – Serviços com Fator R

O Anexo III abrange empresas prestadoras de serviços que têm alta folha de pagamento, como escolas, academias, clínicas médicas, escritórios de engenharia e tecnologia.

As alíquotas começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo do faturamento.

Empresas que atendem ao Fator R podem reduzir sua carga tributária, o que representa um diferencial competitivo importante.

No entanto, é essencial realizar um planejamento financeiro adequado para garantir que a folha de pagamento supere 28% do faturamento.

Anexo IV – Serviços sem Fator R

O Anexo IV é voltado para empresas prestadoras de serviços específicos, como construção civil, segurança privada e transporte de cargas.

Diferente dos outros anexos, o INSS patronal (20%) deve ser recolhido separadamente, aumentando os custos tributários.

Empresas que atuam nesses setores devem considerar os custos trabalhistas antes de aderirem ao Simples Nacional, pois pode haver situações onde o Lucro Presumido seja mais vantajoso.

Anexo V – Serviços Intelectuais e Profissionais

O Anexo V inclui consultorias, auditorias, publicidade, desenvolvimento de software e advocacia. As alíquotas começam em 15,5%, sendo mais elevadas do que nos outros anexos.

Se a empresa atender ao Fator R, pode migrar para o Anexo III, reduzindo sua tributação. Por isso, o planejamento tributário é essencial para determinar se vale a pena aumentar os salários dos funcionários para se beneficiar dessa regra.

Cálculo do Simples Nacional: Como funciona na prática?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, enquadrando a empresa em uma das faixas da tabela do anexo correspondente à sua atividade.

A alíquota nominal é aplicada sobre o faturamento mensal, com dedução de uma parcela fixa, resultando na chamada alíquota efetiva.

Cada anexo do Simples Nacional possui uma tabela específica com faixas de faturamento, alíquotas e valores a deduzir.

A fórmula para o cálculo é padronizada, mas o resultado varia conforme a atividade da empresa, seu enquadramento no CNAE e se há incidência do Fator R.

Realizar esse cálculo corretamente garante compliance fiscal, evita recolhimentos indevidos e permite melhor planejamento tributário.

Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para manter a empresa dentro do regime tributário ideal e pagar o mínimo de impostos legalmente.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual escolher?

Escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido exige uma análise profunda da atividade da empresa, margem de lucro, folha de pagamento e volume de faturamento.

Enquanto o Simples oferece tributação unificada e menos obrigações fiscais, o Lucro Presumido permite compensar créditos tributários e pode ser mais vantajoso em certos setores.

Empresas com alta margem de lucro e pouca folha de pagamento podem se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto aquelas com alta folha e faturamento até R$ 4,8 milhões tendem a ser favorecidas pelo Simples, especialmente se puderem usar o Fator R.

Contar com uma assessoria contábil estratégica é indispensável para tomar essa decisão com segurança e embasamento técnico, otimizando o regime de tributação com foco em compliance fiscal e crescimento saudável.

A importância da contabilidade especializada no Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem contar com um contador especialista que entenda profundamente as regras do regime, os impactos do Fator R, e as oportunidades de planejamento tributário.

Uma assessoria contábil especializada ajuda a acompanhar mudanças nas tabelas de alíquotas, realizar os cálculos corretos, manter a escrituração contábil em dia e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

Além disso, profissionais experientes analisam periodicamente se o Simples Nacional continua sendo o melhor regime tributário para sua empresa. Com o suporte certo, é possível tomar decisões embasadas, economizar legalmente e manter a empresa em plena conformidade com as exigências da Receita Federal.

Investir em compliance fiscal é mais do que uma obrigação — é uma estratégia de crescimento sustentável.

Concluindo, o Simples Nacional 2025 é uma excelente opção para milhares de empresas brasileiras, mas exige atenção constante às suas regras, cálculos e atualizações.

Com o suporte de uma assessoria contábil especializada, é possível garantir economia tributária, compliance fiscal e uma gestão mais inteligente.

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