A tributação no iFood e delivery exige atenção constante de quem vende comida por aplicativos. Muitos estabelecimentos perdem margem porque registram apenas o valor líquido, emitem notas incompletas ou deixam de conciliar as taxas retidas. Este guia completo mostra o caminho prático para emitir o documento fiscal aplicável, tratar as comissões adequadamente e manter o lucro real sob controle. A Decisiva Contábil acompanha dezenas de operações de delivery e demonstra, na prática, como eliminar os erros mais comuns.
A reforma tributária está em fase de implementação em 2026, com IBS e CBS em período de teste. Para contribuintes do regime regular, o cronograma atual prevê obrigações relacionadas aos novos campos dos documentos fiscais eletrônicos em 2026. Para contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade correspondente nos documentos fiscais está prevista, atualmente, para 1º de janeiro de 2027. A seguir detalhamos cada etapa com exemplos reais de restaurantes e lanchonetes que operam no dia a dia.
Por que a tributação no iFood e delivery impacta diretamente o lucro
O volume de pedidos cresceu de forma acelerada. Consequentemente as comissões e taxas de pagamento online passaram a representar parcela significativa do faturamento. Os percentuais cobrados pela plataforma dependem do plano, dos serviços contratados e das condições comerciais vigentes. Portanto, devem ser conferidos no contrato e nos demonstrativos disponibilizados pela plataforma.
No Simples Nacional, a comissão de intermediação suportada pelo vendedor não reduz, por si só, a receita bruta da venda. A Lei Complementar nº 123/2006 define a receita bruta a partir do produto da venda de bens e serviços, e a Receita Federal já consolidou, em situações de venda por plataformas, entendimento de que a comissão paga ao intermediador não é deduzida da receita bruta do vendedor.
Um pedido cuja venda própria do restaurante seja de R$ 100 continua representando R$ 100 de receita bruta da venda mesmo que parte desse valor seja posteriormente retida pela plataforma a título de comissão. Isso não significa, contudo, que toda quantia cobrada do consumidor pelo aplicativo seja necessariamente receita do restaurante. Taxas próprias da plataforma cobradas diretamente do usuário e não pertencentes ao estabelecimento precisam ser diferenciadas da receita da venda. O próprio iFood informa, por exemplo, que sua taxa de serviço cobrada do usuário constitui receita da plataforma.
A Decisiva Contábil identifica esses vazamentos logo na primeira análise de extratos. Assim o empresário passa a precificar o cardápio de delivery com margem real, e não com a margem do salão. Quem ignora a diferença de canais vê o lucro evaporar mês a mês.
Receita bruta versus valor líquido: o ponto central
A legislação do Simples Nacional define receita bruta como o produto da venda de mercadorias e serviços. Portanto, a comissão paga à plataforma não pode ser simplesmente abatida da receita bruta tributável pelo Simples Nacional.
A contabilidade registra a receita da venda pelo seu valor correspondente e a comissão da plataforma conforme sua natureza contábil e documentação. No Simples Nacional, essa despesa não reduz a base de cálculo do DAS. Em seguida o fluxo de caixa mostra o valor efetivamente disponível. Dessa forma o empresário enxerga o custo real de cada canal e decide se vale manter ou ampliar a presença no aplicativo.
Como emitir notas fiscais corretamente no iFood e delivery
A venda realizada por intermédio do iFood não transfere automaticamente para a plataforma a obrigação fiscal do estabelecimento sobre a venda de seus produtos. O restaurante deve emitir o documento fiscal exigido para sua operação conforme a legislação do Estado e sua situação tributária. Em muitos casos de venda presencial ou destinada a consumidor final utiliza-se a NFC-e, modelo 65, mas não é correto afirmar que todo pedido de delivery no Brasil obrigatoriamente exija NFC-e em qualquer situação, pois as regras documentais devem observar a legislação estadual aplicável. Órgãos estaduais também reconhecem que, em vendas por marketplace, o vendedor é responsável pelo documento fiscal correspondente à saída de sua mercadoria.
A plataforma, por sua vez, emite os documentos fiscais correspondentes aos serviços que efetivamente presta e cobra do estabelecimento, como a intermediação nas hipóteses aplicáveis. O iFood informa que sua nota de intermediação contempla a cobrança da respectiva comissão.
O sistema emissor precisa atender às regras da administração tributária competente e, sempre que possível, pode ser integrado ao iFood ou a um PDV que receba os pedidos automaticamente. Assim a emissão ocorre com os itens, quantidades, valores e demais informações fiscais exigidas para a operação.
Passo a passo prático de emissão
- Cadastre todos os produtos com NCM, CFOP e CST/CSOSN aplicáveis à operação.
- Configure o sistema para identificar a origem do pedido (iFood, delivery próprio, salão).
- Trate corretamente a taxa de entrega conforme a legislação estadual aplicável. Em São Paulo, quando a entrega é realizada pelo próprio vendedor ou por terceiro contratado por sua conta e ordem, o valor cobrado a título de entrega integra a base de cálculo do ICMS da operação.
- Emita o documento fiscal aplicável à venda e disponibilize o respectivo documento auxiliar conforme as regras vigentes.
- Guarde os documentos fiscais eletrônicos pelo prazo legal aplicável.
Em 2026, as alíquotas de teste do novo sistema são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas hipóteses abrangidas pelo período de teste. Entretanto, para empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional, o cronograma publicado em agosto de 2026 estabelece 1º de janeiro de 2027 como início da obrigatoriedade dos documentos fiscais do Simples com os novos requisitos de IBS e CBS.
Além disso, não é correto afirmar genericamente que, no novo sistema, “o valor líquido recebido pelo restaurante é o que importa”. A Lei Complementar nº 214/2025 criou regime específico para bares e restaurantes e permite excluir da base do IBS e da CBS, nas condições legais, valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos. Essa regra específica não equivale a simplesmente tributar todo restaurante pelo depósito líquido recebido em conta.
A Decisiva Contábil orienta a parametrização completa do sistema fiscal e evita rejeições e retrabalho. Dessa forma o fluxo de emissão se torna automático mesmo em dias de alto volume.
Diferença entre o documento da venda e as notas da plataforma
O restaurante emite o documento fiscal correspondente à venda de alimentos ao consumidor de acordo com a legislação aplicável. Já o iFood emite os documentos relativos aos serviços que presta, inclusive a nota de intermediação nas situações correspondentes. Confundir esses documentos pode gerar inconsistências contábeis e fiscais. Em seguida a conciliação mensal cruza as duas informações e fecha o ciclo fiscal.
Conciliação das taxas: o processo que protege a margem
A conciliação financeira transforma extratos em números confiáveis. O Portal do Parceiro do iFood disponibiliza informações financeiras relacionadas à operação do estabelecimento. A conciliação deve comparar vendas, cancelamentos, repasses, comissões e demais cobranças com os documentos fiscais e bancários correspondentes.
Baixe os relatórios da competência. Depois compare os valores das vendas com os documentos fiscais emitidos e os repasses com o extrato bancário. Assim você identifica diferenças de valor, cancelamentos, ressarcimentos e demais ajustes da operação.
Um pedido cancelado após a produção gera custo de insumos sem necessariamente produzir a mesma receita originalmente esperada. Se o sistema não registra o evento, o CMV distorce e a margem aparente pode ficar diferente da real. Consequentemente decisões de cardápio e precificação saem erradas.
Rotina semanal e mensal recomendada
- Semanalmente baixe os relatórios disponíveis e importe no controle.
- Mensalmente feche a competência, compare o valor das vendas com os documentos fiscais e o valor dos repasses com os depósitos bancários.
- Trimestralmente revise o enquadramento tributário e a necessidade de segregação de receitas.
A Decisiva Contábil realiza essa conciliação de forma sistemática e entrega relatório de divergências. Dessa forma o empresário age rápido e evita acumulação de prejuízos.
Enquadramento no Simples Nacional e alíquotas aplicáveis
As receitas de fornecimento de alimentação de restaurantes e estabelecimentos similares optantes pelo Simples Nacional podem ser tributadas conforme o Anexo I, observadas as características das atividades e da operação. A primeira faixa do Anexo I possui alíquota nominal de 4% para receita bruta acumulada nos 12 meses de até R$ 180 mil. Nas demais faixas, a alíquota efetiva é calculada considerando a receita acumulada, a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Portanto, não é correto afirmar que a alíquota efetiva seja sempre menor que a nominal, pois na primeira faixa, cuja parcela a deduzir é zero, elas coincidem.
O fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares está sujeito ao ICMS no sistema atual. No Simples Nacional, a parcela do ICMS pode integrar o DAS enquanto a empresa estiver dentro das condições do regime e do sublimite aplicável. Acima do sublimite de ICMS/ISS, embora a empresa possa permanecer no Simples para os tributos federais até o limite geral do regime, ICMS e ISS passam a seguir as regras próprias aplicáveis.
A reforma tributária mantém o Simples Nacional. Para 2027, a legislação passou a permitir que a empresa do Simples mantenha IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou, mediante opção nos períodos previstos, recolha esses tributos pelo regime regular. Em 2026, o CGSN abriu período específico para essa escolha com efeitos no primeiro semestre de 2027.
A escolha correta do CNAE e a segregação de receitas quando houver atividades distintas ajudam a determinar o tratamento tributário aplicável. O CNAE, entretanto, não deve ser tratado isoladamente como único fator de definição da carga tributária.
Impacto da reforma tributária em 2026
Em 2026 ocorre a fase de teste do IBS e da CBS. Para contribuintes do regime regular, a legislação e os atos de implementação estabeleceram a utilização dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Para optantes pelo Simples Nacional, o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS em 1º de agosto de 2026 prevê o início dessa obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regime específico de IBS e CBS para bares e restaurantes. Nesse regime, podem ser excluídos da base, nas condições previstas pela lei, os valores não repassados ao estabelecimento pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos. Portanto, não se deve confundir essa regra com uma tributação genérica baseada apenas no valor líquido depositado pela plataforma.
A partir de 2027, empresas do Simples também precisam observar a opção entre manter IBS e CBS na sistemática do Simples ou recolhê-los pelo regime regular, nos períodos e condições estabelecidos pelo CGSN. Quem já mantém emissão e conciliação organizadas entra na próxima fase com informações mais confiáveis.
Como precificar o delivery sem perder lucro
A precificação correta considera o CMV, a comissão da plataforma, a taxa de pagamento, os tributos incidentes conforme o regime aplicável e a margem desejada. Se o preço do delivery for igual ao do salão, a comissão pode consumir parte relevante do lucro. Um acréscimo bem calculado, por outro lado, pode ajudar a manter a competitividade e a rentabilidade.
O mix de canais (salão, delivery próprio e aplicativos) deve ser analisado separadamente. A Decisiva Contábil prepara planilhas de formação de preço que mostram o ponto de equilíbrio de cada canal. Dessa forma o empresário decide com dados, e não por intuição.
Dúvidas frequentes sobre tributação no iFood e delivery
1. A comissão do iFood pode ser excluída da base de cálculo do Simples Nacional?
Em regra, não. Quando o valor corresponde à receita da venda do restaurante e uma parcela é posteriormente retida como comissão da plataforma, essa comissão não reduz a receita bruta utilizada para a apuração do Simples Nacional.
É importante diferenciar essa situação de cobranças próprias da plataforma feitas diretamente ao consumidor e que não constituem receita do restaurante.
2. Quem emite a nota fiscal ao cliente final?
O estabelecimento continua responsável pelo documento fiscal correspondente à sua própria venda, conforme a legislação estadual aplicável. A intermediação pelo aplicativo não substitui essa obrigação. A plataforma emite seus próprios documentos pelos serviços que presta.
3. A taxa de entrega entra na base do ICMS?
Depende da operação e da legislação do Estado. Em São Paulo, quando a entrega é realizada pelo próprio vendedor ou por terceiro contratado por sua conta e ordem, a taxa de entrega cobrada do cliente integra a base de cálculo do ICMS.
4. Como fica o IBS e a CBS em 2026?
2026 é o ano de teste do IBS e da CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, nas hipóteses do regime de teste. Para os contribuintes do Simples Nacional, porém, o cronograma oficial atualmente prevê que a obrigatoriedade dos documentos fiscais com os requisitos de IBS/CBS comece em 1º de janeiro de 2027.
5. Preciso de sistema integrado ao iFood para emitir notas?
A integração com o iFood não é, por si só, uma obrigação tributária geral. O estabelecimento precisa utilizar solução capaz de cumprir as regras de emissão fiscal aplicáveis à sua operação. A integração pode reduzir trabalho manual e erros operacionais.
6. O que fazer se o extrato do iFood não bater com as notas emitidas?
Realize a conciliação completa das vendas, documentos fiscais, cancelamentos, ajustes, comissões e repasses e procure a plataforma quando houver divergências relacionadas à operação. A Decisiva Contábil acompanha esses casos e auxilia na análise contábil e fiscal.
7. Vale a pena migrar de regime tributário?
Depende do faturamento, da estrutura de custos, da folha, do mix de receitas e das demais características da operação. Uma análise comparativa entre os regimes aplicáveis é o caminho mais seguro.
Benefícios de uma gestão fiscal organizada
Quando a emissão de notas e a conciliação funcionam bem, o empresário enxerga a margem real de cada canal. Além disso, reduz a probabilidade de erros fiscais e prepara a empresa para a reforma tributária. Consequentemente decisões de expansão, cardápio e precificação se tornam mais precisas.
A Decisiva Contábil atua exatamente nesse ponto: organiza o fiscal, concilia as plataformas e entrega relatórios claros de lucratividade. Dessa forma o delivery deixa de ser uma caixa-preta e passa a ser um canal controlado.
Links internos relevantes
Para aprofundar a gestão do lucro da empresa, confira também Pró-Labore ou Distribuição de Lucros: Como retirar dinheiro da sua empresa com isenção de Imposto de Renda (IRPF). Quem opera com produtos e serviços mistos encontra orientações em Tributação para Pet Shops e Clínicas Veterinárias: Como separar banho/tosa da venda de produtos e evitar recolhimentos indevidos. E se houver suspeita de pagamento a maior nos últimos anos, avalie a Recuperação de Crédito no Simples Nacional: Como saber se sua empresa pagou impostos a mais nos últimos 5 anos.
Dicas acionáveis para começar hoje
- Baixe o relatório de conciliação do mês anterior e compare com os documentos fiscais emitidos.
- Revise o cadastro fiscal de todos os produtos do cardápio.
- Separe no sistema os pedidos de iFood, delivery próprio e salão.
- Inclua a comissão da plataforma no cálculo de preço de cada item.
- Agende uma análise completa com a Decisiva Contábil para identificar oportunidades de ajuste.
Acompanhe as atualizações da SEFAZ do seu estado e as orientações oficiais da reforma. Em 2026, o cronograma de implantação de IBS e CBS vem sendo atualizado por atos da Receita Federal e do CGIBS, inclusive com calendário específico para contribuintes do Simples Nacional.
Impacto econômico e operacional da correta tributação no iFood e delivery
Uma operação bem organizada reduz o risco de recolhimentos incorretos, melhora a visão do caixa e permite decisões mais precisas sobre preços e canais de venda. Em cidades com alta densidade de delivery, o controle das taxas e da margem pode produzir impacto relevante na sustentabilidade da operação. Portanto a contabilidade deixa de ser apenas obrigação e se torna ferramenta de gestão.
A Decisiva Contábil apoia estabelecimentos de todos os portes nessa transição. O foco é sempre a margem real e a conformidade. Fale com um especialista agora e solicite uma avaliação personalizada da sua operação de delivery. Assim você transforma a tributação no iFood e delivery de dor de cabeça em uma operação mais controlada.