Tributação Inteligente Para Dentistas

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A tributação inteligente para dentistas começa quando o consultório deixa de pagar imposto no automático e passa a escolher regime, folha, CNAE e nota fiscal com método. Muitos cirurgiões-dentistas ainda atuam como pessoa física ou ignoram o Fator R e, portanto, podem recolher tributos em uma estrutura menos eficiente do que outra legalmente disponível. Além disso, 2026 já opera a fase de teste da Reforma Tributária e, consequentemente, o consultório que se antecipa protege caixa, compliance e preço da consulta. A Decisiva Contábil organiza esse desenho com leitura da legislação vigente e sem prometer milagre: o caminho legal existe, porém exige diagnóstico.

Por outro lado, tributação inteligente para dentistas não é “jeitinho”. Significa aplicar a Lei Complementar 123/2006 no Simples Nacional, a Lei 9.249/1995 no Lucro Presumido, a Lei Complementar 116/2003 no ISS e a Lei Complementar 214/2025 na CBS e no IBS. Dessa forma, o dentista entende por que o MEI está fechado para a odontologia, por que o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%, e por que os serviços odontológicos relacionados no Anexo III da reforma recebem redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. Em seguida, o texto detalha cada etapa com cenários reais de consultório.

Por que a tributação inteligente para dentistas mudou o jogo do consultório

Primeiro, o dentista presta serviço profissional e, no Simples Nacional, a atividade odontológica está submetida ao Fator R. Consequentemente, na primeira faixa, a mesma receita pode ser tributada por alíquota nominal de 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, conforme a relação entre folha e faturamento.

Além disso, na pessoa física, os rendimentos tributáveis seguem a tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota marginal chega a 27,5%. Em 2026, entretanto, existe redução mensal do imposto nas condições legais para rendimentos tributáveis de até R$ 7.350, sendo possível zerar o imposto devido até R$ 5.000. O Carnê-Leão alcança rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A contribuição previdenciária do contribuinte individual depende da forma de prestação do serviço e observa limites mínimos e máximos do salário de contribuição. O ISS também segue a legislação municipal e pode possuir regime específico. Portanto, permanecer sem CNPJ não é automaticamente mais caro ou mais barato: a comparação precisa considerar a situação concreta.

Ao mesmo tempo, clínicas que crescem com implante, ortodontia, endodontia e convênio acumulam folha, aluguel, insumos e laboratório de prótese. Assim, a tributação inteligente para dentistas deixa de ser “qual DAS eu pago” e passa a ser “qual estrutura jurídica sustenta o crescimento”. Nesse ponto, vale cruzar este conteúdo com o material CNPJ Ideal Para Consultórios, porque forma societária, atividade, município e regime tributário precisam ser analisados em conjunto.

O que o dentista erra com mais frequência

Muitos profissionais abrem empresa com CNAE incompatível com a atividade efetivamente exercida, deixam de acompanhar o Fator R e depois se surpreendem com o Anexo V. Outros utilizam descrições fiscais genéricas para procedimentos diferentes, o que pode dificultar a correta classificação tributária. Há ainda quem ignore a inscrição municipal e as regras locais de ISS. Portanto, o primeiro passo inteligente é mapear receita, folha, município e mix de procedimentos.

A Decisiva Contábil costuma começar por três perguntas: quanto o consultório faturou nos últimos doze meses, quanto saiu em pró-labore e salários no período considerado pelo Fator R e quais serviços efetivamente compõem a receita. Em seguida, o diagnóstico aponta regime, risco e agenda de obrigação acessória.

Pessoa física, MEI e CNPJ: o ponto de partida da tributação inteligente para dentistas

Dentista não pode ser MEI. A atividade odontológica não consta na relação oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Portanto, quem ainda atua só com CPF precisa comparar a tributação da pessoa física com a abertura de pessoa jurídica.

Como pessoa física, o dentista utiliza o Carnê-Leão para rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas seguem regras próprias. Além disso, a contribuição previdenciária do contribuinte individual depende da forma da prestação e o ISS segue a legislação municipal.

Por outro lado, a pessoa jurídica permite organizar pró-labore, distribuição de resultados, escrituração e contratos em nome da empresa. Desde janeiro de 2026, entretanto, não é correto tratar toda distribuição de lucros para pessoa física como automaticamente isenta: pagamentos, créditos, emprego ou entrega superiores a R$ 50 mil no mesmo mês por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil estão sujeitos a IRRF de 10%, observadas as exceções e regras de transição previstas em lei.

Quando a pessoa jurídica passa a fazer sentido

Conforme a agenda, o faturamento, a forma de contratação e as despesas crescem, a comparação com a pessoa jurídica ganha relevância. O consultório passa a emitir NFS-e, organizar caixa e pode contratar auxiliar e Técnico em Saúde Bucal. Consequentemente, a folha real também influencia o Fator R.

Além disso, determinados contratantes podem exigir faturamento por pessoa jurídica. Dessa forma, a empresa pode trazer organização e previsibilidade quando o modelo se mostra adequado.

No entanto, abrir empresa sem planejamento só troca um problema por outro. O CNAE 8630-5/04 corresponde à atividade odontológica. Se a própria empresa também exercer efetivamente serviços de laboratório de prótese dentária, essa atividade possui classificação própria, como o CNAE 3250-7/06. Portanto, o contrato social, os cadastros e o licenciamento precisam refletir o que a empresa realmente exerce. Fale com um especialista da Decisiva Contábil antes do registro: a escolha inicial influencia a organização tributária e cadastral.

Simples Nacional na odontologia: Anexo III, Anexo V e Fator R

No Simples Nacional, a tributação inteligente para dentistas gira em torno do Fator R. Quando a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, dos doze meses anteriores ao período de apuração representar 28% ou mais da receita bruta acumulada nos mesmos doze meses anteriores, as receitas odontológicas sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III. Quando o resultado fica abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

Assim, o Anexo III possui alíquota nominal inicial de 6% e o Anexo V começa em 15,5%.

A fórmula é direta: Fator R = folha considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração ÷ receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses anteriores. Se o resultado for igual ou superior a 0,28, aplica-se o Anexo III. Se ficar abaixo, aplica-se o Anexo V.

Consequentemente, o pró-labore influencia o indicador, mas uma alteração feita no próprio mês não modifica retroativamente o Fator R daquele período.

Tabela vigente do Anexo III (referência 2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

A alíquota efetiva não é necessariamente a nominal. O cálculo usa a receita acumulada dos 12 meses anteriores, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Além disso, o sublimite para recolhimento do ISS e do ICMS dentro do Simples Nacional em 2026 é de R$ 3,6 milhões. Quando esse sublimite é ultrapassado, os efeitos sobre o recolhimento do ISS fora do Simples obedecem às regras próprias, inclusive quanto ao momento em que o impedimento passa a produzir efeitos conforme o percentual de excesso. Portanto, clínica de alto faturamento precisa de simulação específica.

Anexo V: o cenário que a tributação inteligente para dentistas tenta evitar

No Anexo V, a primeira faixa parte de 15,5%. A diferença para o Anexo III, na primeira faixa, é relevante. Por exemplo, um profissional na primeira faixa submetido ao Anexo V utiliza alíquota nominal de 15,5%, enquanto a mesma faixa no Anexo III começa em 6%.

No entanto, aumentar pró-labore também gera contribuição previdenciária e pode aumentar o IRPF da pessoa física. Sobre o pró-labore pago pela própria empresa ao sócio contribuinte individual, há contribuição previdenciária do segurado conforme as regras e limites aplicáveis. Assim, a conta inteligente compara DAS, previdência, IRPF e demais efeitos, e não olha apenas a guia mensal.

A Decisiva Contábil recomenda simular cenários de pró-labore e folha antes de alterar a estrutura. Além disso, a folha considerada no Fator R precisa corresponder a valores reais e regularmente escriturados. Folha fictícia ou “pró-labore só no papel” não sustenta planejamento tributário.

Lucro Presumido: quando o consultório cresce além do Simples

Nem todo dentista deve permanecer no Simples. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, quando o faturamento muda de faixa ou quando outras características da operação tornam outro regime competitivo, o Lucro Presumido entra na comparação.

Nesse regime, para serviços odontológicos em geral, a presunção tradicional é de 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL. A Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.019, de 11 de junho de 2026, reafirma esse tratamento para os serviços odontológicos em geral.

Sobre a base presumida de 32%, incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%. Além disso, em 2026, PIS e Cofins no regime cumulativo somam 3,65% sobre a receita.

Esses componentes federais correspondem, na situação-base, a 11,33% da receita antes do adicional de IRPJ e de outras particularidades. O ISS depende da legislação municipal e pode seguir alíquota sobre o preço do serviço ou regime específico.

Além disso, desde 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta submetida a esses coeficientes que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário, observada a proporcionalização por período de apuração. Assim, os percentuais tradicionais não devem ser tratados como invariáveis em toda a receita de qualquer empresa.

O adicional de IRPJ de 10% também incide sobre a parcela da base do imposto que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração, equivalente a R$ 60 mil em uma apuração trimestral regular.

Consequentemente, não existe uma faixa total universal de 13,33% a 16,33% para toda clínica odontológica no Lucro Presumido. A comparação precisa incluir ISS, adicional de IRPJ, folha, encargos patronais quando aplicáveis e as regras de 2026.

Equiparação hospitalar e cirurgia odontológica

A tributação inteligente para dentistas também observa os percentuais reduzidos de 8% no IRPJ e 12% na CSLL para receitas de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

A Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.019/2026 confirma que esse tratamento pode alcançar, entre as atividades enquadradas, a realização de cirurgias executadas no âmbito odontológico, desde que as receitas sejam segregadas.

No entanto, isso não significa que toda cirurgia odontológica ou toda clínica com estrutura cirúrgica passe automaticamente a ter presunção de 8% e 12%. A empresa precisa estar organizada de direito e de fato como sociedade empresária, atender às normas da Anvisa e comprovar que a receita decorre de atividade abrangida pela regra.

Os serviços odontológicos em geral continuam submetidos à presunção de 32%. Portanto, consulta, limpeza, restaurações e outros serviços gerais não devem ser incluídos automaticamente nos percentuais reduzidos apenas porque são realizados pela mesma clínica.

Para confirmar o texto oficial, consulte a Receita Federal e solicite uma avaliação do enquadramento da sua clínica. O tratamento não é automático e exige análise da atividade, segregação das receitas e cumprimento dos requisitos aplicáveis.

ISS municipal: o tributo que o dentista esquece e a prefeitura não esquece

A atividade odontológica está sujeita ao ISS conforme a legislação aplicável. No Simples Nacional, o ISS integra o DAS enquanto a empresa estiver dentro das condições para recolhê-lo pelo regime unificado. No Lucro Presumido e na atuação como pessoa física, o recolhimento segue as regras do município.

A legislação nacional estabelece limites para as alíquotas ad valorem do ISS, mas existem também regimes municipais específicos, inclusive para determinadas sociedades de profissionais. Portanto, não é correto afirmar que todo dentista necessariamente paga entre 2% e 5% sobre o faturamento.

Além disso, a retenção do ISS na fonte depende das hipóteses previstas na legislação aplicável à operação. O simples fato de o contratante ser clínica ou operadora, ou de o prestador atuar como pessoa física, não cria retenção automática em todos os casos.

Sociedades uniprofissionais de dentistas podem utilizar regime diferenciado em determinados municípios quando atendidos os requisitos legais. A forma societária, a responsabilidade pessoal dos profissionais e a existência ou não de estrutura empresarial incompatível com o regime precisam ser avaliadas conforme a legislação local.

Portanto, cadastro municipal, NFS-e, atividade efetivamente prestada e regime federal precisam conversar. A tributação inteligente para dentistas trata o ISS como linha de custo, não como surpresa de dezembro.

Reforma Tributária, CBS e IBS: o que o consultório odontológico vive em 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem gradualmente PIS, Cofins, ISS e ICMS pela CBS federal e pelo IBS compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Em 2026 ocorre a fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações abrangidas, dentro das regras de transição. Os valores recolhidos nessa fase são compensados com PIS e Cofins, e há previsão de dispensa do recolhimento para sujeitos passivos que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estabelecidas.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, entretanto, as regras relativas a CBS e IBS passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A NFS-e nacional torna-se obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Para serviços de saúde, o artigo 130 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de CBS e IBS incidentes sobre os serviços relacionados no Anexo III da mesma lei. O Anexo III inclui expressamente os serviços odontológicos, classificados na NBS 1.2301.23.00.

Assim, os serviços odontológicos enquadrados nessa classificação ficam sujeitos a 40% da alíquota-padrão aplicável. Não é adequado, entretanto, fixar uma alíquota definitiva de aproximadamente 10,6% para a odontologia, porque as alíquotas de referência seguem as regras de determinação e transição previstas na legislação.

Estética versus saúde bucal na reforma

Não é correto afirmar que um procedimento odontológico perde automaticamente a redução de 60% apenas porque possui finalidade estética.

A LC 214/2025 vincula o benefício aos serviços relacionados no Anexo III e à respectiva classificação na NBS. O próprio Anexo III relaciona genericamente “Serviços odontológicos” na NBS 1.2301.23.00, sem estabelecer uma exclusão geral baseada somente na finalidade estética.

Portanto, clareamento, procedimentos restauradores, cirurgias e demais operações precisam ser analisados conforme sua classificação efetiva. Se houver operações com classificações ou tratamentos tributários diferentes, a documentação fiscal deve permitir a identificação adequada. Misturar atividades distintas em descrição genérica pode dificultar a apuração correta, mas a finalidade estética, isoladamente, não elimina o benefício previsto para serviços odontológicos.

O parágrafo único do artigo 130 ainda exclui da base de IBS e CBS os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos. Assim, o consultório que convive com essas glosas precisa de controle financeiro adequado.

Para o panorama setorial da saúde, leia também CBS e IBS para Médicos em 2026: o Que Muda na Tributação e Reforma Tributária para Médicos: Impactos em Clínicas e Consultórios: a lógica da redução de 60% decorre do mesmo capítulo da legislação dos serviços de saúde.

Para o texto legal, consulte a Lei Complementar 214/2025 no Planalto e solicite uma avaliação da classificação NBS do seu mix de procedimentos.

Passo a passo prático para implantar tributação inteligente para dentistas

Primeiro, reúna o faturamento dos últimos doze meses separado por tipo de serviço. Em seguida, some pró-labore, salários e os demais componentes admitidos na folha utilizada pelo Fator R e calcule o indicador conforme a janela legal dos doze meses anteriores ao período de apuração. Depois, compare três cenários: Simples Anexo III, Simples Anexo V e Lucro Presumido com o ISS e demais componentes aplicáveis ao seu município e à sua estrutura.

Além disso, revise o contrato social, o CNAE, as licenças exigíveis e a inscrição municipal. Consequentemente, a nota fiscal passa a refletir adequadamente a operação. No passo seguinte, defina política de pró-labore compatível com a atuação do sócio e com o planejamento, porque pró-labore fictício não sustenta fiscalização.

Depois, organize o laboratório de prótese, os fornecedores e os contratos de convênio. Assim, a clínica se prepara para analisar os créditos de CBS e IBS nas aquisições quando estiver sujeita ao regime regular e os requisitos legais forem atendidos.

Por fim, crie rotina mensal: fechamento de caixa, conferência de NFS-e, DAS ou DARF e checklist de glosas. A Decisiva Contábil conduz esse calendário com o dentista, sem empurrar honorário genérico: fale com um contador agora e peça o diagnóstico do consultório.

Cenário 1 — consultório solo em crescimento

O profissional atende em sala alugada, fatura na primeira faixa do Simples e possui folha reduzida. O Fator R fica abaixo de 28% e as receitas sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo V.

A tributação inteligente para dentistas, nesse caso, avalia se alterações reais de pró-labore e folha, consideradas ao longo da janela móvel, podem levar o Fator R a 28% ou mais e se o custo previdenciário e tributário adicional compensa a diferença do DAS.

No entanto, a decisão só fecha com todos os efeitos tributários e previdenciários na mesa.

Cenário 2 — clínica com equipe e especialidades

Há recepção, ASB, TSB e dois cirurgiões-dentistas. A folha pode alcançar naturalmente 28% ou mais da receita considerada no Fator R. Portanto, as receitas sujeitas à regra podem ficar no Anexo III.

Ainda assim, não é possível afirmar que o Anexo III sempre vencerá o Lucro Presumido nas faixas iniciais e médias. A comparação precisa considerar faturamento, ISS, folha, previdência e demais características da clínica.

Além disso, a clínica precisa de centro de custo por cadeira e por especialidade para acompanhar sua margem e classificar corretamente as operações.

Cenário 3 — alto faturamento e cirurgia

O faturamento encosta no sublimite ou já justifica comparar o Lucro Presumido. A clínica realiza procedimentos cirúrgicos e atende às exigências sanitárias correspondentes.

Nesse ponto, a segregação de receitas decorrentes de atividades efetivamente enquadradas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 pode permitir os percentuais reduzidos de 8% e 12%, desde que os demais requisitos legais também sejam cumpridos.

Assim, o planejamento deixa o DAS único e passa a um modelo de apuração mais analítico.

Benefícios concretos de fazer tributação inteligente para dentistas

Primeiro, o consultório pode preservar margem quando a comparação revelar uma estrutura tributária legalmente mais eficiente. Além disso, a separação entre pessoa física e pessoa jurídica melhora a organização financeira e contábil da operação.

A constituição de uma sociedade limitada também estabelece limitação de responsabilidade societária nos termos da legislação, mas isso não representa blindagem absoluta do patrimônio pessoal diante de responsabilidade profissional, garantias assumidas, ilícitos, confusão patrimonial ou demais hipóteses legais.

Em seguida, a clínica ganha maior previsibilidade de caixa e reduz retrabalho fiscal quando mantém escrituração e documentos coerentes.

Por outro lado, o compliance bem feito facilita análise de contratos e credenciamentos. Consequentemente, o dentista dedica menos tempo a corrigir problemas fiscais. A Decisiva Contábil reforça ainda o benefício educacional: o profissional passa a compreender o DAS e a NFS-e com maior autonomia.

Do ponto de vista econômico, uma redução legal da carga efetiva pode virar investimento em equipamento, capacitação ou reserva. Do ponto de vista social, consultório financeiramente sustentável possui melhores condições de manter equipe e continuidade de atendimento. Portanto, tributação bem desenhada não é só conta: é parte da gestão do serviço de saúde bucal.

Dicas acionáveis que o dentista aplica nesta semana

Revise o CNAE da empresa e o item da lista de serviços do município. Confira os componentes dos últimos doze meses utilizados no Fator R. Separe no sistema as receitas conforme os diferentes serviços e classificações aplicáveis. Atualize o certificado digital e acompanhe o cronograma do emissor de NFS-e. Calcule o Fator R e leve o número ao contador.

Além disso, leia o contrato com a operadora e localize cláusulas de retenção e glosa. Em seguida, peça ao laboratório de prótese documento fiscal compatível com o serviço efetivamente contratado.

Depois, acompanhe o calendário de opção de regime. Para 2027, empresas que precisem solicitar ingresso no Simples Nacional devem observar a janela de setembro de 2026. Empresas já optantes que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também devem exercer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a regulamentação vigente.

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Impacto econômico e profissional da tributação inteligente para dentistas

O setor odontológico inclui desde consultórios individuais até clínicas de alto investimento em imagem, implantes e infraestrutura. Portanto, quem organiza o tributo ganha melhores condições de conhecer sua margem e planejar investimentos.

Além disso, a reforma modifica a lógica da tributação ao longo da cadeia. Quem estiver submetido ao regime regular poderá utilizar créditos nas aquisições quando preenchidos os requisitos legais. Esses créditos podem reduzir o valor líquido de IBS e CBS a recolher, mas o efeito depende da estrutura de custos e das operações da clínica.

No consultório de bairro, o impacto aparece no pró-labore regular e no DAS previsível. Na clínica multiespecialidade, aparece no preço dos tratamentos e na capacidade de manter equipe. Consequentemente, a tributação inteligente para dentistas vira ferramenta de gestão, não apêndice da contabilidade.

A Decisiva Contábil observa o mesmo movimento em outras profissões da saúde. Por isso o cruzamento com Reforma Tributária para Médicos: Impactos em Clínicas e Consultórios ajuda o dentista a antecipar obrigações de 2027 sem copiar uma estrutura de outro setor sem adaptação.

Dúvidas frequentes sobre tributação inteligente para dentistas

Qual o melhor regime tributário para o meu consultório odontológico?

Não existe regime único. No Simples, quando o Fator R alcança 28% ou mais, as receitas odontológicas sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

O Lucro Presumido também deve ser comparado conforme faturamento, folha, ISS, adicional de IRPJ, efeitos da LC nº 224/2025 e eventual existência de receitas efetivamente elegíveis a percentuais reduzidos.

A Decisiva Contábil compara os caminhos com os números reais da operação.

Como o Fator R reduz imposto do dentista no Simples Nacional?

O Fator R mede a relação entre a folha admitida pela legislação e a receita bruta, ambas relativas aos doze meses anteriores ao período de apuração.

Atingido o percentual de 28% ou mais, as receitas sujeitas ao Fator R passam ao Anexo III. Abaixo desse percentual, seguem o Anexo V.

A folha precisa ser real. O cálculo também precisa considerar os efeitos previdenciários e de IRPF das alterações de pró-labore.

Dentista pode ser MEI?

Não. A atividade odontológica não consta entre as ocupações permitidas ao MEI.

O profissional pode atuar como pessoa física, observando as regras próprias de IRPF, Carnê-Leão quando aplicável, previdência e ISS, ou constituir pessoa jurídica em regime compatível, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real quando cabível.

Dentista no Simples ainda paga ISS separado?

Em regra, o ISS integra o DAS enquanto a empresa estiver dentro das condições para recolhê-lo pelo Simples.

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões. Se houver ultrapassagem, o momento em que o ISS passa a ser recolhido fora do Simples depende das regras sobre o excesso: quando o excesso ultrapassa 20% do sublimite, os efeitos ocorrem a partir do mês subsequente; quando não supera 20%, em regra, produzem efeitos no ano-calendário seguinte.

No Lucro Presumido, o ISS segue as regras municipais fora do DAS.

O que muda com CBS e IBS para o consultório em 2026 e 2027?

Em 2026 ocorre a fase de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações alcançadas pelas regras gerais de transição.

Para optantes do Simples Nacional, entretanto, as regras relativas a CBS e IBS começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A NFS-e nacional torna-se obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Os serviços odontológicos relacionados no Anexo III da LC 214/2025 possuem redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A finalidade estética, isoladamente, não exclui automaticamente um serviço odontológico dessa redução.

Detalhes setoriais estão em CBS e IBS para Médicos em 2026: o Que Muda na Tributação.

Qual CNPJ e CNAE o consultório deve usar?

O CNAE 8630-5/04 corresponde à atividade odontológica. Se a empresa exercer efetivamente outras atividades, como serviços de laboratório de prótese dentária, poderão existir CNAEs adicionais específicos.

O tipo societário depende da quantidade de sócios, da organização da atividade, do regime pretendido, das regras municipais e dos objetivos do negócio. Use o guia CNPJ Ideal Para Consultórios e fale com um contador agora.

Como a clínica se prepara para fiscalização e para a reforma ao mesmo tempo?

Com escrituração em dia, documentos fiscais compatíveis com as operações, folha regular, licenças aplicáveis e correta separação das receitas quando houver tratamentos tributários diferentes.

Além disso, o dentista acompanha o Anexo III da LC 214/2025 e a classificação NBS dos serviços. Para a norma completa, acesse o Portal do Simples Nacional e solicite uma avaliação da sua apuração atual.

Tributação inteligente para dentistas é método, não sorte

A tributação inteligente para dentistas une Fator R, regime adequado, ISS municipal e leitura atualizada da Reforma Tributária. O consultório que mede folha, classifica serviço e emite nota corretamente reduz riscos e conhece melhor sua margem.

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