Empresas pequenas e médias com dívidas junto à previdência social estão excluídas da possibilidade de obterem crédito para financiamento de suas folhas de pagamento.
A medida de alívio econômico editada pelo governo tem juros 3,75% ao ano, seis meses de carência e 30 meses para quitação.
O impedimento aos devedores se deve a um trecho da Constituição Federal: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
O governo federal estuda a possibilidade de editar uma medida provisória (MP) ou apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) eliminando a restrição durante a pandemia, a fim de manter empregos e Empresas.
Outra possibilidade seria uma portaria do Ministério da Economia, assinada em 17 de março, que permite aos devedores pagar só 1% da dívida previdenciária em três parcelas e refinanciar o restante em até 100 meses, tendo assim, acesso ao crédito para a FOLHA DE PAGAMENTO. A questão segue em aberto.
Fonte: Jornal Contabil
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Decisiva Assessoria e Consultoria Contábil.
Somos uma empresa de prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e societários, que tem como objetivo atender às demandas de empresas que desejam ter as melhores soluções para o seu desenvolvimento.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat que fica localizada no canto inferior direito de sua tela.
Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!