Rescisão de contrato – Como funciona?

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Entenda Como Funciona A Rescisão De Contrato De Forma Legal E Se Mantenha Longe De Problemas Trabalhistas!

Entenda o que é preciso para realizar a rescisão de contrato e acabe, de uma vez por todas, com as suas dúvidas sobre o assunto! 

O funcionamento do seu restaurante depende de diversos fatores, afinal, são muitos os detalhes que você, gestor, precisa cuidar para que o negócio se mantenha promissor. 

Dessa forma, um dos fatores cruciais é a presença de colaboradores que, junto com você, irão fazer com que o restaurante esteja sempre impecável. 

Sendo assim, a relação com os colaboradores é estabelecida de forma contratual, porém, como proceder caso você queira realizar a rescisão de contrato? 

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É exatamente essa pergunta que vamos responder para você no artigo de hoje! 

Vamos lá? Boa leitura! 
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No que consiste a rescisão de contrato? 

Bom, nem só de comida deliciosa e um ambiente agradável sobrevive um restaurante, pois, assim como para um prato ser incrível precisa de uma junção de diversos ingrediente e procedimentos de cozimento, o seu restaurante precisa de uma junção de diversas expertises para funcionar perfeitamente. 

Dessa forma, seu time de colaboradores é de extrema importância, desde os cozinheiros até os seus fornecedores. 

Entretanto, é comum que a troca de colaborador seja feita, por diversas razões, sendo necessária a rescisão do contrato estabelecido com ele, formalizando a quebra do vínculo entre as partes. 

Por que ocorre a rescisão de contrato? 

O primeiro passo para não errar com esse procedimento é conhecer as razões para que ele ocorra, afinal, em cada situação uma medida diferente é necessária. 

Dessa forma, conhecê-las é fundamental para que você não se envolva em processos trabalhistas, por exemplo. 

Sendo assim, vamos ver quais as razões que levam à rescisão de contrato. 

Demissão sem justa causa 

A demissão sem justa causa parte do seu restaurante, ou seja, do empregador, sem nenhuma razão grave que provoque uma justa causa. 

Nesse caso, seu restaurante precisa cumprir com alguns aspectos, como:

  • A realização do aviso prévio; 
  • Pagamento de férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 de férias proporcionais;
  • Arcar com multa de 40% sobre o FGTS;
  • Pagamento do décimo terceiro salário proporcional;
  • Pagamento do saldo de salário. 

Demissão por justa causa 

Essa situação se caracteriza por faltas graves cometidas pelo colaborador, como o abandono do trabalho, desrespeito, indisciplina, entre outros.

As razões que caracterizam justa causa estão explicitadas no art. 482 da CLT.

Nessa situação, você deverá apenas pagar o saldo de salário e férias vencidas. 

Pedido de demissão por justa causa 

Abordado no art. 483 da CLT, esse tipo de rescisão de contrato vem de parte do colaborador, por alguma falta grave cometida pelo empregador. 

Dessa forma, as razões específicas que caracterizam essa justa causa estão no artigo da CLT mencionado acima. 

Para garantir que houve essa falta grave, é preciso ter provas e realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho. 

Tendo feito isso e comprovada a veracidade da denúncia, o colaborador tem os mesmos direitos de uma rescisão de contrato sem justa causa. 

Pedido de demissão sem justa causa 

É quando o próprio colaborador quer sair da empresa, fora das razões que configuram a justa causa. 

Nesse caso, o empregado precisa apenas solicitar o desligado e, consequentemente, não pode sacar seu FGTS ou seguro desemprego, afinal, a rescisão de contrato está sendo solicitada de livre e espontânea vontade pelo mesmo. 

Culpa recíproca 

Esse caso, previsto pelo art. 484 da CLT, se caracteriza pela culpa entre ambas as partes. 

Nesse caso, de acordo com a Súmula 14 do Tribunal Superior de Trabalho, o empregado deve receber:

  • 50% do valor de seu aviso prévio;
  • 13º salário; 
  • Férias proporcionais; 
  • FGTS com 20% de multa; 
  • Saldo de salário; 
  • Férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 de férias proporcionais.

Demissão Consensual 

Esse caso era comumente realizado de forma informal, com um acordo verbal entre as partes. 

Entretanto, agora é previsto pelo art. 484-A da CLT, que formaliza essa situação. 

Nessa situação, o empregado recebe: 

  • 50% do valor de seu aviso prévio; 
  • 20% da multa do FGTS;
  • Saldo de salário e demais verbas cabíveis ao pedido de demissão. 

Rescisão coletiva 

Ocorre quando você, como empregador, realiza a rescisão de contrato de trabalho de mais de um colaborador de uma vez. 

Nesse caso, todos têm os direitos previstos na demissão sem justa causa. 

Fique longe de problemas! 

A rescisão de contrato é um processo que precisa ser feito com muito cuidado para que problemas trabalhistas que podem acabar com seu restaurante não ocorram. 

Dessa forma, para garantir que você não terá problemas, conte com profissionais que são especialistas em restaurantes e podem te oferecer uma assessoria trabalhista impecável! 

E você nem precisa procurar! Pois, nós, da Decisiva, oferecemos isso e muito mais para você. 

Sendo assim, não hesite em contar conosco!
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